O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu nesta quinta-feira (25/6) ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para julgar uma reclamação constitucional que trata dos chamados penduricalhos pagos a integrantes do alto escalão do funcionalismo público.
A decisão sobre a data cabe a Fachin. Como as sessões virtuais do STF costumam começar às sextas-feiras e durar uma semana, a expectativa é que a votação seja aberta já nesta sexta-feira (26/6).
Dino é relator de uma das cinco ações em tramitação no Supremo que discutem verbas indenizatórias, pagamentos retroativos e outros benefícios concedidos a magistrados, promotores, defensores públicos e conselheiros de Tribunais de Contas. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também relatam processos sobre o tema.
Em maio, os ministros proferiram decisões semelhantes para restringir mecanismos usados por tribunais, promotorias e defensorias para ampliar remunerações. As medidas proibiram a revisão, reclassificação ou reestruturação de cargos, funções e comarcas com o objetivo de contornar os limites definidos pelo STF para os salários do funcionalismo.
As decisões foram tomadas após a Corte identificar práticas adotadas para manter benefícios considerados incompatíveis com as regras estabelecidas pelo Supremo. Em março, o STF definiu novos critérios para o pagamento dessas verbas, extinguiu 15 benefícios e autorizou a manutenção de oito rubricas indenizatórias.
Pelas regras aprovadas, a soma dessas parcelas não pode ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público.
O Supremo também manteve a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, um adicional calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%. O benefício pode ser pago tanto a profissionais da ativa quanto a aposentados.
Na prática, a combinação dos dois limites permite que a remuneração ultrapasse o teto constitucional em até 70%. Com isso, magistrados e integrantes de carreiras contempladas pelas regras podem receber legalmente mais de R$ 70 mil por mês.
