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STF tem maioria para obrigar Previdência a pagar auxílio a vítimas de violência doméstica

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A Lei Maria da Penha, de 2006, já assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho (Marcos Santos/USP)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar a Previdência Social a arcar com benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. O julgamento, que ocorria no plenário virtual entre 8 e 18 de agosto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse nesta terça-feira (19/8) em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que o governo ainda não tem impacto anual da decisão, mas criticou “decisões meteóricas vindas do STF que são absolutamente imprevisíveis”.

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A Lei Maria da Penha, de 2006, já assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma prevê que a situação da mulher que é vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença – o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e, por isso, não têm direito ao auxílio-doença, o relator, Flávio Dino, afirmou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. “Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial”, escreveu o ministro.

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No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria “eventual”. Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.

Dino enfatizou que caberá à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual “que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária”.

“Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, ressaltou Dino no voto.

Até o momento, o voto de Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o caso para conclusão do julgamento.

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