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Justiça suspende processo de cassação de Lucas Ganem na Câmara de BH

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 26/06/2026
  • 18:24

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A decisão judicial proíbe a mesa diretora da Câmara de realizar qualquer deliberação sobre a perda de mandato até o julgamento final. (Foto: Letícia Oliveira /CMBH)

A decisão judicial proíbe a mesa diretora da Câmara de realizar qualquer deliberação sobre a perda de mandato até o julgamento final. (Foto: Letícia Oliveira /CMBH)

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A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta sexta-feira (26/6), a tramitação do processo de cassação do vereador Lucas Ganem (MDB) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A decisão impede, por enquanto, a realização da sessão extraordinária marcada para segunda-feira (29/6), quando os vereadores votariam o parecer da Comissão Processante que recomenda a perda do mandato do parlamentar.

A liminar foi concedida pelo juiz Mateus Bicalho Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, ao analisar um mandado de segurança apresentado pela defesa de Ganem.

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Na decisão, o magistrado determinou a “imediata suspensão da tramitação da Denúncia 001/2025”, além de proibir que a Câmara realize qualquer deliberação sobre o caso até o julgamento definitivo da ação.

Juiz vê indícios de nulidades no processo

Ao justificar a concessão da liminar, o juiz afirmou que há elementos suficientes para indicar possíveis irregularidades na condução do processo administrativo.

Segundo ele, a continuidade da tramitação poderia causar um dano irreparável caso o vereador tivesse o mandato cassado antes da análise definitiva da Justiça.

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“Caso não seja concedida a liminar, o impetrante poderá ser privado do exercício de seu mandato eletivo em procedimento eivado de nulidade, causando dano irreparável ao exercício da representação popular”, escreveu.

O magistrado também destacou que há “robusta comprovação do fundamento relevante” para suspender o procedimento, entendendo que existem provas capazes de afastar, neste momento, a presunção de legalidade dos atos praticados pela Câmara.

Decisão cita possível descumprimento do prazo legal

Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz foi o prazo máximo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para conclusão de processos de cassação de vereadores. Pela legislação, o procedimento deve ser encerrado em até 90 dias após a notificação do denunciado.

Na avaliação do magistrado, mesmo descontando o período em que o processo ficou suspenso por decisão judicial anterior, o prazo já teria se encerrado no início de junho.

“O art. 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67 determina o prazo de 90 dias para conclusão do processo administrativo, prazo este que indubitavelmente se esgotou”, afirmou.

Segundo a decisão, a própria Diretoria Legislativa da Câmara já havia alertado sobre o fim do prazo por meio de um ofício encaminhado à Comissão Processante.

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Fraude eleitoral também entrou na fundamentação

A decisão lembra que uma sentença anterior já havia entendido que a acusação de fraude relacionada ao domicílio eleitoral é matéria da Justiça Eleitoral e que ainda existe recurso pendente sobre o tema.

Por isso, o magistrado considerou prudente suspender todo o processo para evitar decisões conflitantes entre o Judiciário e a Câmara Municipal.

Relatório pedia cassação do mandato

Antes da liminar, a Comissão Processante havia aprovado, na quinta-feira (25), o relatório do vereador Edmar Branco (PCdoB), que concluiu pela cassação de Lucas Ganem. O parecer apontou suposta fraude na comprovação do domicílio eleitoral do vereador para disputar as eleições de 2024 em Belo Horizonte.

O processo seria levado ao plenário na próxima segunda-feira (29). Para a cassação ser aprovada, seriam necessários ao menos 28 votos favoráveis entre os 41 vereadores. Com a decisão judicial, a sessão extraordinária fica suspensa até nova manifestação da Justiça

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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