O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga — que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia —, desde que a atividade seja realizada sob controle das próprias comunidades e cumpra exigências ambientais, sociais e legais. A decisão também fixou prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A medida foi concedida em decisão cautelar em mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição, que prevê a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na decisão, Dino afirmou que a ausência de uma lei específica desde a promulgação da Constituição, em 1988, contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência em terras indígenas. Segundo o ministro, a omissão estatal permitiu que a mineração ocorresse de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com danos ambientais significativos.
O magistrado destacou que a autorização concedida pelo Supremo é limitada e condicionada. A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A decisão também exige licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas. Além disso, assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade, com a destinação prioritária dos recursos a ações de proteção territorial, recuperação ambiental e projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
Dino determinou ainda que a aplicação dos recursos será fiscalizada por órgãos federais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o ministro estabeleceu que, caso o Legislativo não edite uma lei específica no prazo de dois anos, as regras provisórias fixadas pelo Supremo permanecerão em vigor.
