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PEC do fim da escala 6×1: o que muda para quem ganha acima de R$ 21 mil

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(Fotos: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/5) a PEC que acaba com a escala 6×1 no Brasil, garantindo dois dias de folga por semana a todos os trabalhadores formais. A proposta também reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas. Porém, profissionais com diploma de ensino superior e salário igual ou superior a R$ 21.188 ficam fora das regras de controle de jornada — e podem acabar trabalhando mais do que trabalham hoje.

A votação registrou 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo. A proposta segue agora para o Senado, onde deve enfrentar resistência de parlamentares alinhados ao setor empresarial.

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A nova categoria: o trabalhador “hipersuficiente”

O parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) criou uma categoria específica dentro da PEC: o chamado trabalhador hipersuficiente. Para se enquadrar nessa classificação, o profissional precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo — ter diploma de nível superior e receber salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje fixado em R$ 8.475,55. O valor de corte, portanto, é de R$ 21.188,88 por mês.

Esses trabalhadores ficam dispensados do controle formal de jornada, a não ser que o próprio empregador decida manter o registro de ponto ou que exista acordo coletivo prevendo essa obrigação. A medida não se aplica a servidores públicos nem a empregados de estatais.

Mais folgas, mas sem limite de horas

Hoje, profissionais nessa faixa salarial têm jornada limitada por lei e batem ponto normalmente, como qualquer outro empregado com carteira assinada. Com a aprovação definitiva da PEC, eles passam a ter direito garantido às duas folgas semanais (escala 5×2), mas perdem o limite máximo de horas de trabalho por semana.

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Na prática, isso significa que empresas poderão exigir jornadas mais longas desses profissionais sem que isso configure hora extra. Victor Pagani, diretor técnico-adjunto do Dieese, reconhece que o número de trabalhadores afetados é proporcionalmente pequeno, mas alerta para o volume absoluto: são cerca de 434 mil pessoas, segundo levantamento do órgão com base na Rais, o banco de dados do governo federal sobre vínculos empregatícios formais. O número equivale a 0,7% dos empregados com carteira assinada no setor privado.

Risco de contestação judicial

Advogados trabalhistas apontam dois problemas jurídicos principais na nova regra. O primeiro é o critério de corte pelo salário: ao tratar de forma diferente trabalhadores com base exclusivamente na remuneração, a PEC pode ser questionada como discriminatória, ferindo o princípio constitucional da isonomia.

O segundo ponto diz respeito ao direito adquirido. Profissionais que já têm contrato de trabalho vigente com controle de jornada poderiam alegar que a nova regra retira um direito já consolidado — argumento que costuma encontrar acolhida na Justiça do Trabalho, sobretudo quando o salário está próximo da linha de corte de R$ 21 mil.

O precedente de 2017

A discussão não é inédita. A Reforma Trabalhista do governo Temer já havia criado a figura do empregado hipersuficiente — o profissional qualificado e bem remunerado que pode negociar condições de trabalho diretamente com o empregador, sem intermediação do sindicato. Tanto o STF quanto o TST validaram essas mudanças à época, inclusive para contratos já existentes.

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Esse precedente pode dificultar a contestação judicial da nova PEC, mas não deve impedi-la. Especialistas preveem uma enxurrada de ações trabalhistas, especialmente de profissionais que ganham próximo ao valor de corte. A tendência é que juízes sejam mais favoráveis ao trabalhador nesses casos limítrofes — e menos quando a remuneração está significativamente acima do limite.

Próximos passos e transição

A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Senado para entrar em vigor. O governo Lula articula a aprovação ainda em 2026, já de olho na campanha de reeleição. A transição prevê duas etapas: primeiro, a obrigatoriedade imediata das duas folgas semanais com jornada de 42 horas; um ano depois, a redução definitiva para 40 horas semanais.

Para os cerca de 434 mil trabalhadores na faixa salarial acima de R$ 21 mil, o cenário exige atenção redobrada. Quem está nessa situação deve acompanhar a tramitação no Senado e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender como a mudança afeta seu contrato de trabalho.

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Carol Ferraris

Jornalista, pós graduada em produção de jornalismo digital pela PUC Minas. Produtora multimídia de entretenimento na Rádio 98, com passagens pelo Estado de Minas e TV Alterosa.

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