Um caminhoneiro terá direito a receber em dobro pelos feriados trabalhados após decisão da Justiça do Trabalho. A Justiça reconheceu que o profissional atuava nessas datas sem folga compensatória nem pagamento adicional.
O trabalhador relatou que, contratado em 2020 como motorista de carreta, cumpria jornadas extensas e frequentemente trabalhava em feriados ao longo do contrato. Segundo ele, não havia compensação adequada pelos dias trabalhados.
Na defesa, as empresas sustentaram que as folgas eram concedidas regularmente. No entanto, não conseguiram comprovar a alegação.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o empregador é responsável por manter registros completos e confiáveis da jornada. Como os controles apresentados foram considerados incompletos, prevaleceu a versão apresentada pelo trabalhador, reforçada por depoimentos.
Direito está previsto na legislação
A decisão teve como base o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pago em dobro.
Com isso, foi reconhecido o direito do caminhoneiro ao recebimento em dobro pelos dias trabalhados nessas datas, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
Recurso não altera pagamento
Houve recurso por parte de uma das empresas, mas o julgamento em segunda instância manteve o pagamento das parcelas relacionadas aos feriados. Apenas a responsabilidade subsidiária de uma das rés foi afastada.
O processo ainda pode ter novos desdobramentos, já que aguarda análise para eventual recurso em instâncias superiores.