A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, a pagar R$ 25 mil por danos morais a um professor demitido pouco tempo depois de retornar ao trabalho após tratamento contra um câncer de próstata. A dispensa foi considerada discriminatória pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a condenação da escola e determinou ainda o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.
O professor trabalhava na instituição desde fevereiro de 2001. Em 2025, foi diagnosticado com câncer de próstata e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento. Pouco tempo após retornar, foi dispensado.
Na Justiça, a escola alegou que a demissão ocorreu por problemas de desempenho e comportamento profissional, incluindo falhas nas aulas, e não tinha relação com a doença. A instituição também afirmou que respeitou o afastamento médico e que o retorno do professor aconteceu normalmente.
A relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou provas das supostas falhas profissionais. Segundo ela, não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o docente ao longo dos 25 anos de vínculo.
A magistrada também considerou que o representante da instituição confirmou que a escola tinha conhecimento do tratamento oncológico e que não houve nenhum fato específico que justificasse a demissão. Outro elemento considerado foi a substituição do professor pouco tempo depois de seu desligamento.
A decisão da Vara do Trabalho de Cataguases foi mantida pelo TRT-MG após recurso da escola. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.