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Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo acusado de adulterar rotas para encarecer corridas

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Larissa Reis

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A decisão confirma sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e o processo já transitou em julgado (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte de passageiros que foi acusado de adulterar rotas para aumentar o valor das corridas cobradas dos clientes. A decisão confirma sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Segundo os autos, o motorista foi descredenciado da plataforma após denúncias de passageiros. A empresa informou que, por meio da análise de registros eletrônicos, identificou alterações deliberadas nos trajetos com o objetivo de elevar o preço final das viagens.

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Na ação, o motorista alegou que a exclusão foi arbitrária e ocorreu sem direito de defesa. Ele sustentou que possuía histórico de aproximadamente 3 mil corridas e boa avaliação dos usuários, além de afirmar que as provas apresentadas pela plataforma eram unilaterais e desconsideravam fatores como trânsito, obras e intervenções nas vias. O profissional também pediu o recadastramento na plataforma e indenização por danos morais e materiais.

No entanto, a Justiça considerou válidas as provas apresentadas pela empresa. De acordo com o processo, a plataforma utilizou registros de GPS e ferramentas de inteligência artificial para comparar as rotas sugeridas pelo aplicativo com os trajetos efetivamente realizados, identificando desvios sem justificativa que aumentavam o valor das corridas.

O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que ficou comprovado o descumprimento das regras contratuais pelo motorista, tornando legítima a exclusão da plataforma.

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“Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário”, destacou o magistrado no voto.

A decisão cita quatro viagens em que o motorista teria incluído voltas desnecessárias, elevando, em média, R$ 15 no valor cobrado dos passageiros.

Ao manter a sentença, o relator ressaltou que a comprovação da fraude desobriga a plataforma de manter vínculo com o motorista e reforçou que as relações contratuais devem observar princípios como boa-fé, lealdade e honestidade. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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