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Justiça obriga filhos a garantir assistência material e emocional à mãe de 89 anos em Caeté

Por

Larissa Reis

Larissa Reis
  • 04/03/2026
  • 13:19

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idosa
A decisão liminar também fixou o prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde vive com a mãe (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A decisão liminar também fixou o prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde vive com a mãe (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que os oito filhos de uma idosa de 89 anos, moradora de Caeté, na região Central do estado, garantam à mãe auxílio material e emocional. A decisão liminar também fixou o prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde vive com a mãe, diante de indícios e relatos de violência verbal e psicológica.

Conforme divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais, os filhos deverão, no prazo de 48 horas, providenciar a contratação de cuidadores profissionais para prestar assistência integral à idosa, que é paciente oncológica e sofre de demência. Até que a contratação seja efetivada, todos estão obrigados a assisti-la pessoalmente. Mesmo após a admissão dos profissionais, os filhos deverão visitá-la de forma alternada, todos os dias da semana, a fim de assegurar apoio afetivo e suporte emocional.

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A decisão judicial também determina que todos os filhos depositem mensalmente, em conta judicial, o valor correspondente a seis salários-mínimos, destinado a cobrir despesas com alimentação, tratamento médico, custos de vida e pagamento de cuidadora ou enfermeira.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Caeté, tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto a Constituição Federal estabelecem que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. No entanto, segundo informações repassadas ao MPMG pela Assistência Social do município, esse dever não vinha sendo cumprido adequadamente.

A rede municipal de proteção relatou a existência de conflitos familiares, especialmente envolvendo um dos filhos, e recomendou seu afastamento do convívio com a mãe, além de intervenção urgente da família para garantir a proteção da idosa.

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Durante o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, foi apurado que a mulher está em tratamento contra o câncer e não possui condições de cuidar da própria alimentação e higiene, necessitando de acompanhamento diário, inclusive para consultas médicas. A Justiça entendeu que cabe aos filhos assegurar esse direito e garantir as condições necessárias para a dignidade e a integridade da mãe.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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