O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), publicou nesta sexta-feira (21/8) o decreto que proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de empresas de apostas esportivas, as chamadas bets, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.
A restrição também vale para publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de cunho sexual. Segundo o Decreto nº 49.279, a proibição alcança espaços e estruturas administrados, geridos, explorados ou operados pelo governo estadual, além daqueles que tenham sido concedidos, permitidos ou autorizados pelo poder público.
Entre as formas de publicidade incluídas na regra estão placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos. Também ficam proibidas inserções de marcas em telões e sistemas de sonorização, além de ações de ativação de marca, distribuição de materiais promocionais e exploração de camarotes ou áreas exclusivas.
O decreto também impede o uso de recursos públicos, direta ou indiretamente, para financiar campanhas ou patrocínios que estejam enquadrados na proibição.
Os órgãos e entidades do Executivo estadual deverão adotar medidas para cumprir a determinação e retirar imediatamente eventuais publicidades que estejam em desacordo com as novas regras. A Secretaria de Estado de Comunicação Social ficará responsável por supervisionar a aplicação do decreto e poderá estabelecer normas complementares.
A medida entrou em vigor na data da publicação. O texto também revoga um dispositivo de decreto de 2020 relacionado à regulamentação anterior sobre o tema.
