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Técnica de enfermagem é demitida por justa causa após parar ambulância em bar durante expediente

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A ambulância estava a caminho de um paciente idoso com dificuldades respiratórias (Breno Esaki/Agência Saúde)

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A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou a ambulância da empresa em um bar, junto com a equipe, para participar de uma confraternização de um ex-colega de trabalho.

A profissional atuava na rede pública de saúde, em serviços de urgência e emergência, por meio de um consórcio intermunicipal que atende as regiões de Coronel Fabriciano e Ipatinga, no Leste de Minas Gerais.

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Documentos e vídeos anexados ao processo mostraram que três ambulâncias chegaram ao local com sirenes e luzes ligadas, e os profissionais desceram para participar rapidamente da confraternização. De acordo com um memorando interno, uma das equipes, que incluía a técnica, estava a caminho de atender um idoso com dificuldades respiratórias. O trajeto foi alterado para passar pelo bar, sem autorização da central.

Em depoimento, a trabalhadora reconheceu que não tinha permissão para sair da base e que não registrou intervalo para refeição. Também admitiu que não comunicou a parada à central.

“Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe, mesmo que por alguns minutos”, afirmou o relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho.

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Ele também afastou a tese de punição dupla, esclarecendo que não houve advertência anterior formalizada. A mensagem enviada pelo coordenador em um grupo de mensagens, pedindo explicações sobre o ocorrido, não foi considerada punição. Já em relação ao prazo de 14 dias entre o episódio e a demissão, o tribunal considerou o tempo razoável para apuração dos fatos.

Para o colegiado, a conduta foi grave o suficiente para quebrar a confiança entre empregada e empregador, o que justifica a dispensa imediata. Assim, o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais foi negado. A decisão manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Com TRT-3

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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