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TJMG condena empresas de engenharia por uso de softwares piratas em Minas

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Igor Teixeira

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estipulou a indenização em dez vezes o valor de mercado dos programas originais. (Foto: Robert Leal/TJMG)

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas de engenharia de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, por uso irregular de softwares sem licença.

A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado o pedido improcedente, e determinou o pagamento de R$ 177,3 mil em indenização à empresa de tecnologia Autodesk, proprietária dos programas.

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Segundo o TJMG, o valor corresponde a dez vezes o preço de mercado das licenças originais dos softwares utilizados irregularmente.

Perícia encontrou programas sem licença em setor de engenharia

O caso começou após uma perícia judicial identificar a instalação irregular dos programas “AutoCAD 2014” e “Revit 2021” em um notebook localizado no setor de engenharia das empresas.

Após a decisão favorável às construtoras em primeira instância, a Autodesk recorreu ao TJMG, que reformou a sentença e reconheceu a violação de direitos autorais.

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As empresas alegaram que o notebook pertenceria a um engenheiro terceirizado e afirmaram não utilizar softwares piratas em suas atividades.

Também argumentaram que não produzem projetos de engenharia diretamente nos programas encontrados e questionaram o valor da indenização.

Relator apontou responsabilidade das empresas

O relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que a propriedade do notebook era irrelevante para o processo.

Segundo ele, as empresas possuem responsabilidade sobre o ambiente de trabalho e sobre os atos praticados por funcionários e colaboradores.

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“A presença de software de engenharia, sem a licença de uso, no setor competente, presume o benefício econômico e a utilização em prol da atividade empresarial”, afirmou o magistrado.

A decisão também destacou que a perícia técnica possui maior relevância probatória em casos envolvendo pirataria de software.

Tribunal aplicou multa por litigância de má-fé

Após a condenação, as empresas apresentaram embargos de declaração ao tribunal.

Os desembargadores entenderam, porém, que o recurso buscava apenas rediscutir questões já decididas e atrasar o cumprimento da sentença.

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Por isso, o TJMG aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Segundo o relator, o recurso foi utilizado de maneira inadequada, já que embargos de declaração não servem para reavaliar provas ou modificar o mérito da decisão.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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