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Deputados estaduais também serão beneficiados pela PEC da Blindagem

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Justiça só poderá processar parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.

Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão deste benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.

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O tema foi tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.

Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.

“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.

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O que é a PEC da Blindagem?

O texto-base da PEC da Blindagem foi aprovado em 1º e 2º turno na noite dessa terça-feira (16/9) por ampla maioria na Câmara dos Deputados.

A emenda estabelece que deputados e senadores só podem ser processados criminalmente se a Câmara ou o Senado autorizarem a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em até 90 dias após a apresentação da denúncia por qualquer tipo de crime.

Casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também precisam de autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas, também por votação secreta.

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