A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar em um ano o fim da escala de trabalho 6×1. A entidade quer suspender a entrada em vigor das novas regras, prevista para 16 de dezembro de 2026, e transferir a mudança para dezembro de 2027.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona seis pontos da Emenda Constitucional 141, que estabelece a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e reduz a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.
Pelo texto aprovado, a redução inicial começa em dezembro deste ano. Uma segunda etapa, prevista para dezembro de 2027, diminuirá a jornada para 40 horas semanais. A CNC pede que essas mudanças sejam adiadas para dezembro de 2027 e dezembro de 2028, respectivamente.
A confederação afirma que não é contrária ao fim da escala 6×1, mas considera que o prazo de adaptação previsto na emenda compromete a segurança jurídica e interfere em acordos trabalhistas já firmados.
Entidade pede suspensão imediata das mudanças
Na ação, a CNC solicita uma decisão liminar para impedir que as novas regras entrem em vigor em dezembro deste ano. A entidade quer que a suspensão seja concedida individualmente por um ministro do STF, antes da análise dos demais questionamentos pelo plenário.
Um dos principais argumentos envolve os acordos e convenções coletivas de trabalho. Segundo a confederação, a emenda determina a perda de validade de cláusulas relacionadas à jornada e à escala de trabalho em um prazo de 60 dias, mesmo quando os instrumentos ainda estão vigentes.
Para a CNC, a alteração isolada dessas condições pode comprometer outras disposições negociadas entre empresas e sindicatos, como turnos, compensações de horas, adicionais e organização das equipes.
“A alteração isolada de uma dessas condições pode repercutir sobre o equilíbrio de todo o conjunto negocial, tornando necessária a revisão das disposições correlatas”, afirma a entidade na ação.
A confederação também argumenta que mudanças constitucionais precisam respeitar princípios como a autonomia das negociações coletivas e a segurança jurídica.
Quais pontos são questionados no STF?
Além do prazo para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal, a CNC contesta dispositivos relacionados à negociação sindical, ao tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte e à adaptação de empresas que mantêm contratos com o poder público.
Outro ponto questionado envolve a exclusão de servidores da regra de controle de jornada aplicável aos chamados superempregados.
A entidade sustenta que a implementação das mudanças exige uma transição mais longa, especialmente nos setores que dependem de escalas contínuas de funcionamento.
Um levantamento realizado pelo economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da Universidade de São Paulo (USP), analisou 37 mil negociações coletivas entre julho de 2024 e julho de 2025. O estudo apontou que 81% dos instrumentos tinham cláusulas relacionadas à jornada de trabalho, com média de cinco disposições por documento.
Os dados são utilizados para demonstrar a dimensão das mudanças que empresas e sindicatos precisarão negociar com a adoção da nova escala.
O que muda para os trabalhadores?
A Emenda Constitucional 141 estabelece a substituição da escala 6×1, em que o trabalhador pode cumprir seis dias de serviço para um de descanso, pelo modelo 5×2, com dois dias de repouso semanal remunerado.
A jornada máxima semanal também será reduzida gradualmente, de 44 para 42 horas em dezembro de 2026 e, posteriormente, para 40 horas em dezembro de 2027.
Caso o STF acolha o pedido da CNC, a implementação dessas mudanças poderá ser adiada em um ano.
A apresentação da ação, por si só, não suspende a emenda constitucional. Para que o calendário seja alterado, será necessária uma decisão do Supremo Tribunal Federal.