A Prefeitura de Belo Horizonte iniciou os procedimentos para transformar a Guarda Civil Municipal em Polícia Municipal. O anúncio foi feito pelo prefeito Álvaro Damião (União) nesta quarta-feira (4/11), um dia após o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
Para viabilizar a mudança, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) e um projeto de lei.
A PEC 18/2025 autoriza a criação de polícias municipais e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março. Com o aval do Senado, a prefeitura iniciou a adequação da legislação local às novas regras.
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, Damião classificou a transformação como um objetivo antigo da administração municipal e destacou que pretende trabalhar para concretizá-la.
“Com a aprovação da PEC da Segurança, vamos fazer de tudo para transformar a nossa Guarda em Polícia Municipal: um sonho antigo de todos aqui. Não depende só de mim. Mas eu vou fazer tudo que estiver ao meu alcance para isso acontecer”, afirmou.
Segundo a prefeitura, estudos técnicos, jurídicos e administrativos estão em andamento. A mudança, porém, ainda depende da tramitação e aprovação das propostas pelos vereadores, além da adequação às normas constitucionais.
O que muda com a criação da Polícia Municipal?
A PEC prevê o reconhecimento das polícias municipais na Constituição Federal como instituições de segurança pública, de natureza civil e com carreira própria. A medida também dá respaldo constitucional à utilização da denominação Polícia Municipal.
Na prática, a mudança reforça a previsão de atuação dessas corporações no patrulhamento ostensivo e comunitário, com foco na prevenção de crimes e na proteção dos espaços públicos.
As guardas municipais, no entanto, já desempenhavam atividades de policiamento e podiam realizar prisões em flagrante, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A transformação não dará às polícias municipais atribuições de investigação criminal. Assim como ocorre com as guardas, as novas corporações não terão competência para instaurar inquéritos ou exercer funções de polícia judiciária, próprias das polícias Civil e Federal.
Também não haverá mudanças automáticas nos salários, nas carreiras ou nas regras de aposentadoria dos atuais agentes. Qualquer alteração nesses direitos dependerá de legislação específica e regulamentação municipal.
