O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram a tentativa de golpe de Estado, apresentou nesta terça-feira (2/9) um resumo dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Moraes, a PGR pontuou o “comportamento contraditório” de Cid em razão de “omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações”.
O órgão sugeriu, ainda, a redução da pena ser fixada em patamar mínimo, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial, o afastamento da concessão do perdão judicial, o afastamento da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e o afastamento da redução máxima de 2/3.
O que diz a defesa de Cid?
A defesa de Cid argumentou que o ex-ajudante de Bolsonaro firmou acordo de colaboração premiada “por livre e espontânea vontade, sempre com documentação e acompanhamento de seus defensores em todos os atos processuais em que foi intimado” e acuou a PGR de contradição.
“A Procuradoria Geral da República, em uma linha muito tênue entre a realidade e a deslealdade processual, utiliza-se de todas as informações e provas colhidas a partir da colaboração premiada, ancorando nela a base de toda a sua acusação, sustentando ao final da instrução e suas razões que o colaborador não merece o prêmio ajustado no acordo”.
Ainda segundo Moraes, a defesa sustentou que “não é possível afirmar que Mauro César Barbosa Cid não falou tudo o que sabia, muito menos que ele tivesse mentido ou omitido fato relevante que tinha obrigação contratual de falar”.
Em relação à chamada “minuta golpista”, a defesa de Cid argumentou que “a discussão sobre o documento referido pela Procuradoria Geral da República como minuta golpista, narrada pelo colaborador, foi confirmada pelos três comandantes das Forças Armadas: general Freire Gomes, almirante Almir Garnier e brigadeiro Batista Júnior, bem como pelo réu Jair Messias Bolsonaro”.
Segundo os advogados, “nenhuma prova foi produzida em juízo contra Mauro César Barbosa Cid e nenhuma testemunha descreveu qualquer conduta típica dolosa, acessória ou contributiva do réu colaborador. A defesa de Mauro César Barbosa Cid afirma que ele não participou de reuniões golpistas, não ordenou, não incentivou qualquer ato de violência, não promoveu ruptura institucional e não se reuniu para planejar golpes de Estado”.
No fim, a defesa pediu a absolvição de Cid e a manutenção dos benefícios acordados: “há um excesso acusatório, e por isso se pede também a manutenção integral dos benefícios previstos no acordo de colaboração premiada”.
Próximos passos
As sustentações orais da defesa e da acusação seguem durante a semana. A Primeira Turma do STF deve analisar o processo que envolve Bolsonaro e outros sete réus, acusados de integrar o “núcleo crucial” da organização criminosa que articulou os atos de 8 de janeiro.