PGR pediu redução de benefícios a Mauro Cid por ‘comportamento contraditório’

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A PGR pontuou o “comportamento contraditório" de Mauro Cid em razão de "omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações" (Antônio Cruz/Agência Brasil)

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O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram a tentativa de golpe de Estado, apresentou nesta terça-feira (2/9) um resumo dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Moraes, a PGR pontuou o “comportamento contraditório” de Cid em razão de “omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações”.

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O órgão sugeriu, ainda, a redução da pena ser fixada em patamar mínimo, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial, o afastamento da concessão do perdão judicial, o afastamento da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e o afastamento da redução máxima de 2/3.

O que diz a defesa de Cid?

A defesa de Cid argumentou que o ex-ajudante de Bolsonaro firmou acordo de colaboração premiada “por livre e espontânea vontade, sempre com documentação e acompanhamento de seus defensores em todos os atos processuais em que foi intimado” e acuou a PGR de contradição.

“A Procuradoria Geral da República, em uma linha muito tênue entre a realidade e a deslealdade processual, utiliza-se de todas as informações e provas colhidas a partir da colaboração premiada, ancorando nela a base de toda a sua acusação, sustentando ao final da instrução e suas razões que o colaborador não merece o prêmio ajustado no acordo”.

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Ainda segundo Moraes, a defesa sustentou que “não é possível afirmar que Mauro César Barbosa Cid não falou tudo o que sabia, muito menos que ele tivesse mentido ou omitido fato relevante que tinha obrigação contratual de falar”.

Em relação à chamada “minuta golpista”, a defesa de Cid argumentou que “a discussão sobre o documento referido pela Procuradoria Geral da República como minuta golpista, narrada pelo colaborador, foi confirmada pelos três comandantes das Forças Armadas: general Freire Gomes, almirante Almir Garnier e brigadeiro Batista Júnior, bem como pelo réu Jair Messias Bolsonaro”.

Segundo os advogados, “nenhuma prova foi produzida em juízo contra Mauro César Barbosa Cid e nenhuma testemunha descreveu qualquer conduta típica dolosa, acessória ou contributiva do réu colaborador. A defesa de Mauro César Barbosa Cid afirma que ele não participou de reuniões golpistas, não ordenou, não incentivou qualquer ato de violência, não promoveu ruptura institucional e não se reuniu para planejar golpes de Estado”.

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No fim, a defesa pediu a absolvição de Cid e a manutenção dos benefícios acordados: “há um excesso acusatório, e por isso se pede também a manutenção integral dos benefícios previstos no acordo de colaboração premiada”.

Próximos passos

As sustentações orais da defesa e da acusação seguem durante a semana. A Primeira Turma do STF deve analisar o processo que envolve Bolsonaro e outros sete réus, acusados de integrar o “núcleo crucial” da organização criminosa que articulou os atos de 8 de janeiro.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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