O decreto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que proibiu a publicidade de casas de apostas em espaços públicos de Belo Horizonte, reacendeu o debate sobre dois projetos de lei que tratam do mesmo tema e aguardam votação na Câmara Municipal. As propostas estão paradas desde junho e, segundo um dos autores, a expectativa é que a votação seja articulada no Colégio de Líderes para ocorrer o mais rápido possível.
Publicado nesta terça-feira (14/7), o decreto proíbe propagandas de bets em mobiliários urbanos, imóveis públicos, concessões municipais e eventos promovidos pela Prefeitura. A medida também impede esse tipo de publicidade em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos voltados para crianças, adolescentes e jovens.
Na Câmara, no entanto, dois projetos de lei pretendem transformar essas restrições em uma regra permanente.
Decreto pode ser revogado; lei exige tramitação no Legislativo
Para o advogado especialista em Direito Público, Caio Mário Lana Cavalcanti, há uma diferença importante entre um decreto e uma lei aprovada pela Câmara.
Segundo ele, o decreto é um ato do Poder Executivo que serve para regulamentar normas já existentes e não pode inovar no ordenamento jurídico.
“O decreto é um ato normativo infralegal. Ele não pode ultrapassar os limites da lei e nem inovar o ordenamento jurídico. Seu objetivo é regulamentar aquilo que já está previsto em lei, detalhando a forma como ela será aplicada”, explica.
O especialista ressalta que, justamente por depender apenas da vontade do chefe do Executivo, um decreto também pode ser revogado com mais facilidade.
“O decreto é mais facilmente derrubado porque depende apenas da vontade política do chefe do Poder Executivo. Já um projeto de lei precisa passar por comissões, votação dos vereadores e todo o processo legislativo. Por isso, uma lei também é mais difícil de ser revogada”, afirma.
Projetos aguardam votação desde junho
Os dois projetos tramitam em conjunto na Câmara. O PL 362/2025, de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede) e assinado por outros parlamentares, proíbe a publicidade física de casas de apostas em Belo Horizonte, como outdoors, letreiros e outras peças publicitárias. A proposta também impede que a Prefeitura celebre contratos com empresas do setor e veta a venda de naming rights de equipamentos públicos para operadoras de apostas.
Já o PL 297/2025, apresentado pelo vereador Pedro Rousseff (PT), restringe a publicidade de bets e proíbe o patrocínio dessas empresas em eventos esportivos, culturais, educacionais e cívicos promovidos pelo município.
A votação dos projetos chegou a ser incluída na pauta da Câmara em 10 de junho, mas acabou sendo adiada. Desde então, as propostas seguem aguardando nova apreciação.
Segundo Wagner Ferreira, há uma articulação no Colégio de Líderes para que o projeto volte à pauta o mais rápido possível.
Autor diz que decreto reforça necessidade da aprovação da lei
Para Wagner Ferreira, o decreto representa um avanço, mas não substitui a aprovação da legislação pela Câmara.
“É claro que celebramos esse decreto, essa ação em prol das famílias de BH que estão sendo destruídas pelas bets. Crianças e adolescentes estão sendo diariamente expostas a essas propagandas em espaços públicos, dentro de ônibus, em eventos e até em nomes de espaços importantes da cidade. Mas é importante deixar claro que esse decreto ainda não é lei. Por isso precisamos aprovar na Câmara o PL 362/2025 para colocar de vez essa restrição na legislação municipal.”
O vereador afirmou ainda que pretende acompanhar o cumprimento das novas regras.
“Vamos fiscalizar, inclusive no Arraial de Belô, para que não haja exposição desse tipo de publicidade ao público vulnerável, como crianças e adolescentes. Também vamos acompanhar os ônibus e os abrigos de passageiros para que a cidade avance de verdade no combate ao vício em apostas online.”