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STF mantém regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas negras

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 08/07/2026
  • 18:29

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(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (08/7), manter a validade da emenda constitucional que obriga os partidos políticos a destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte também validou a possibilidade de as legendas compensarem, nas quatro eleições seguintes, valores que deixaram de aplicar em pleitos anteriores.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Cristiano Zanin, e rejeitou ações que questionavam a constitucionalidade da regra. Os autores argumentavam que a possibilidade de compensação representaria uma anistia aos partidos que descumpriram a destinação de recursos para candidaturas negras em eleições passadas.

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O que decidiu o STF

Com a decisão, permanece em vigor a emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, que incorporou à Constituição a obrigatoriedade de reservar 30% dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais para candidatos pretos e pardos.

O Supremo também manteve o dispositivo que permite aos partidos compensar, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem aplicação imediata de sanções.

Relator diz que medida fortalece ações afirmativas

Ao votar, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a reserva de recursos busca enfrentar a sub-representação histórica da população negra na política brasileira.

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Segundo o relator, cabe ao Congresso Nacional definir políticas públicas voltadas à promoção da igualdade material, desde que respeitados os limites constitucionais. Para ele, a emenda fortalece uma política afirmativa que já vinha sendo construída por decisões do próprio STF e da Justiça Eleitoral.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Ministros divergiram sobre compensação aos partidos

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Para Flávio Dino, embora a emenda represente um avanço ao constitucionalizar a reserva de recursos para candidaturas negras, a possibilidade de compensação enfraquece a política afirmativa ao afastar punições para partidos que descumpriram a regra em eleições anteriores.

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Na avaliação do ministro, a ausência de sanções reduz a efetividade da norma e representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e na ampliação da participação política da população negra.

Ações questionavam possibilidade de regularização

As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República.

Os autores não contestavam a reserva de 30% dos recursos para candidaturas negras, mas sustentavam que a possibilidade de compensação prevista na emenda acabava funcionando como uma forma de regularização para partidos que não cumpriram a política de ações afirmativas em eleições passadas.

Com a decisão do Supremo, a emenda constitucional permanece integralmente válida.

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Igor Teixeira

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Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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