O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) por uso irregular de recursos públicos de campanha. A Corte rejeitou os recursos apresentados pela defesa nesta quinta-feira (30) e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a então candidata utilizou cerca de R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear um procedimento de harmonização facial durante as eleições de 2022.
A legislação eleitoral proíbe o uso de recursos públicos para despesas de caráter pessoal, permitindo apenas gastos diretamente ligados à campanha.
TSE confirma irregularidade e aponta impacto no processo eleitoral
O relator do caso, o ministro André Mendonça, votou pela manutenção da cassação e foi acompanhado pelos demais ministros.
Segundo ele, a conduta “ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a própria legitimidade do mandato obtido nas urnas”.
O magistrado também rejeitou a alegação de impedimento da juíza Paola Santos, do TRE-AP, destacando que a atuação dela ocorreu após a fase de instrução, sem prejuízo ao processo.
Ministros citam má-fé e limites legais
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques acompanhou o relator e afirmou que o caso pode servir de referência para discussões futuras sobre o uso de recursos de campanha em despesas estéticas. Ainda assim, avaliou que houve má-fé na conduta da ex-deputada.
A presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, destacou que o incentivo à participação feminina na política deve respeitar os limites da legislação.
“Nós não queremos que a mulher disponha de condições especiais para ir a um salão, isto vai contra a nossa luta da vida inteira. Nós queremos mulheres competentes, sérias, comprometidas, como temos no Brasil”, afirmou.
Entenda o caso
Em 2024, o TRE-AP já havia decidido, por unanimidade, pela desaprovação das contas e cassação do mandato de Silvia Waiãpi, além da anulação dos votos recebidos e retotalização do resultado eleitoral.
Segundo a acusação, o valor foi transferido da conta de campanha para a conta da coordenadora, que realizou o pagamento à clínica responsável pelo procedimento estético.
A denúncia foi feita pela própria coordenadora de campanha, e os gastos foram comprovados por meio de recibos apresentados à Justiça Eleitoral.
Com a decisão definitiva do TSE, permanece a cassação