PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ define prazo para cobrança de tributos no Simples Nacional

Siga no

O tribunal tratou de um ponto sensível: a definição do momento a partir do qual começa a contar o prazo para o Fisco cobrar judicialmente tributos não pagos (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Compartilhar matéria

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça chamou a atenção de empresas enquadradas no Simples Nacional, sobretudo daquelas que já enfrentaram, ou podem vir a enfrentar, cobranças fiscais antigas. O tribunal tratou de um ponto sensível: a definição do momento a partir do qual começa a contar o prazo para o Fisco cobrar judicialmente tributos não pagos.

Em termos práticos, a discussão gira em torno da prescrição, que nada mais é do que o limite de tempo que a administração tributária possui para ajuizar uma execução fiscal. Passado esse prazo, a cobrança deixa de ser válida. No Simples Nacional, essa definição sempre gerou dúvidas, já que o regime concentra vários tributos em uma única apuração mensal, com regras próprias de declaração e vencimento.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O STJ entendeu que o prazo prescricional não pode ficar em aberto indefinidamente. Segundo a decisão, a contagem começa quando a obrigação tributária se torna efetivamente exigível, o que ocorre com a entrega da declaração mensal do Simples ou, se essa data for anterior, no dia seguinte ao vencimento do tributo. Em outras palavras, vale o evento que ocorrer por último, impedindo que o Fisco estenda artificialmente o prazo de cobrança.

Embora tenha fixado esse entendimento, o tribunal não encerrou o caso concreto. O processo retornou à instância inferior para que fossem analisadas as datas específicas das declarações e dos vencimentos envolvidos. Isso reforça um ponto importante: cada situação precisa ser examinada à luz dos seus próprios documentos e registros.

Para o empresário, a mensagem é clara. Mesmo em um regime simplificado, a organização das informações fiscais faz diferença. Guardar comprovantes de entrega das declarações e acompanhar os prazos de vencimento não é apenas uma obrigação contábil, mas uma forma de proteção patrimonial. A decisão do STJ traz mais previsibilidade ao Simples Nacional e evidencia que a boa gestão fiscal continua sendo um elemento essencial para evitar surpresas no futuro.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Desembargadora relata racismo em supermercado: ‘Sem a toga, sou apenas mais um corpo preto’

Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra prefeita e ex-senadora

Dino dá 48 horas para Câmara explicar viagem de Mário Frias ao exterior

PEC do fim da escala 6×1 pode atingir trabalhadores PJ; entenda

MP de São Paulo pede prisão de Oruam

Enem dos professores: 35% dos avaliados pelo MEC não sabem o básico para dar aulas no país

Últimas notícias

Fila do INSS cai 800 mil pedidos em dois meses, afirma ministro da Previdência

PF rejeita pedido de delação de Daniel Vorcaro

PGR se manifesta a favor de redução da pena de homem que quebrou relógio de Dom João VI

Cleitinho passa a ser cogitado pela direita para disputar Presidência da República

Atlético enfrenta o Cienciano ‘valendo a vida’ na Sul-Americana; saiba onde assistir

Após críticas internas, marqueteiro deixa campanha presidencial de Flávio Bolsonaro

Cruzeiro é derrotado pelo Athletico-PR e cai na semifinal da Copa do Brasil Sub-17

Fabi Guedes, técnica do Atlético, é convocada para integrar comissão da Seleção

Jornada de 40 horas semanais deve ser calculada por média mensal na escala 6×1, diz relator