No Visão Macro de hoje, vamos falar sobre preços, mas não aquele preço falando de inflação, como sempre discutimos ao longo do tempo. Na verdade, vamos falar sobre preços de ativos, mais especificamente de ativos de renda fixa e corporativos no Brasil, o que chamamos basicamente de debêntures incentivadas, principalmente.
Obviamente, temos CRIs, CRAs e outros tipos de ativos que podem ser associados a risco corporativo, mas os mais relevantes, sem dúvida, são as debêntures incentivadas, aquelas que respeitam a Lei 12.431, que muito mudou o cenário de infraestrutura do país e muito ajudou na redução do custo de capital por aumento desse acesso das empresas ao mercado de capitais e menos dependência, inclusive, para projetos serem financiados pelo BNDES.
De novo, vale lembrar: uma das maiores transformações que tivemos no Brasil foi a queda da TJLP e a transformação em taxa de mercado na TLP, baseada necessariamente na minimização das distorções de subsídios nas taxas de juros. Isso foi muito positivo. E essa Lei 12.431 é muito relevante para o país, sem dúvida nenhuma. Inclusive, foi um dos pontos do porquê a MP 303 acabou não passando.
Vale lembrar da MP 303, que deveria, em alguma tentativa, instituir imposto sobre papéis antes isentos que financiavam a infraestrutura. O próprio governo decidiu retirar esse artifício da MP ao perceber que seria um problema de arrecadação, inclusive para os seus leilões de infraestrutura, dado que esse é um instrumento muito utilizado para que as empresas que vão precisar fazer o CapEx dentro desses processos de leilão possam se financiar.
Mas, de novo, vamos voltar a falar de preço. Depois de um período bastante importante, em que levou o prêmio de risco, seja o spread de crédito contra os títulos públicos, para níveis bastante baixos — isso sem falar da má precificação do risco de liquidez que temos no país, seja por spread de BDI ou por outras proxies específicas — é muito relevante que tenhamos, em algum momento, uma reversão à média desse prêmio de risco para patamares mais saudáveis.
Tivemos muita distorção por aumento da demanda por esses papéis simplesmente pela palavra isenção. E, aqui, ainda mais cuidado, porque a isenção acaba mascarando o real problema da análise necessária da capacidade de geração de caixa e pagamento das dívidas dessas empresas que acessam esse tipo de instrumento no mercado de capitais. Vale lembrar que um processo de análise sólida é bastante importante para qualquer ativo, principalmente para ativos de renda fixa, que são tudo menos fixos.
Vale lembrar: renda fixa só é fixa no vencimento. Até lá, ela pode variar bastante. Além de ser, obviamente, um fato quase binário: ou se recebe a taxa contratada ou se recebe zero. Isso é bastante relevante ao longo do tempo.
E os spreads de crédito, que antes haviam atingido patamares muito baixos historicamente, principalmente nas três semanas que antecedem esta gravação, estão retornando, de alguma maneira, para um processo de abertura, ou seja, a necessidade de maior prêmio no mercado secundário e no mercado primário que essas empresas tenham, principalmente após a não aprovação da MP 303, que deve regular, de uma maneira ou de outra, tanto a oferta por parte das empresas acessando o mercado de capitais quanto a demanda dos investidores, que cresceu bastante, principalmente através de fundos de investimento dedicados a estratégias de debêntures incentivadas.
