As recentes tensões envolvendo o Supremo Tribunal Federal costumam ser acompanhadas, naturalmente, pelo seu componente político e institucional. Para quem está à frente de uma empresa, porém, existe uma dimensão menos visível e talvez mais concreta: o impacto que uma eventual perda de previsibilidade no funcionamento da Corte pode produzir sobre decisões empresariais. Isso porque o STF não julga apenas grandes questões políticas. Passam pelo Tribunal discussões tributárias, trabalhistas, previdenciárias, regulatórias e patrimoniais capazes de alterar custos e obrigações de empresas de praticamente todos os setores. A atual instabilidade já alcança, por exemplo, a expectativa de julgamento de temas como pejotização, uberização e questões previdenciárias.
O primeiro reflexo está na segurança jurídica. Em muitas matérias constitucionais, uma decisão do Supremo não resolve apenas o processo que está sendo julgado. Por meio da repercussão geral e de outros mecanismos de controle constitucional, a orientação definida pela Corte passa a servir de referência obrigatória para inúmeros processos semelhantes no país. Por isso, quando julgamentos relevantes são adiados ou permanecem indefinidos por longos períodos, empresas continuam tomando decisões sem saber exatamente qual interpretação jurídica prevalecerá. O problema, portanto, não está necessariamente em uma decisão ser favorável ou desfavorável ao setor empresarial, mas na dificuldade de calcular previamente suas consequências.
Um exemplo claro está nas relações de trabalho. A discussão sobre a chamada pejotização pode influenciar contratos de prestação de serviços, modelos de contratação, contingências trabalhistas e até a estrutura de custos de determinados negócios. Independentemente de qual venha a ser o entendimento do Tribunal, empresas que utilizam esses modelos precisam decidir hoje como contratar, provisionar riscos e estabelecer preços. Se a definição jurídica é postergada, permanece uma zona de incerteza que pode representar, no futuro, diferenças relevantes entre aquilo que foi planejado e aquilo que efetivamente será exigido. Reportagens recentes apontam justamente a possibilidade de postergação de julgamentos dessa natureza diante do atual ambiente interno da Corte.
Na área tributária e patrimonial, o raciocínio é semelhante. Somente na pauta recente do Supremo aparecem discussões envolvendo ITBI, contribuições incidentes sobre atividades empresariais e outras questões com efeitos econômicos relevantes. Decisões dessa natureza podem interferir em reorganizações societárias, operações imobiliárias, estruturação de investimentos e provisões tributárias. Em setembro, por exemplo, o próprio STF incluiu em sua agenda temas relacionados à imunidade do ITBI e à tributação de receitas financeiras, demonstrando como questões que parecem distantes da rotina empresarial podem produzir efeitos bastante concretos sobre patrimônio e caixa.
Para o empresário, portanto, a crise institucional do Supremo não precisa ser analisada a partir de preferências políticas ou de avaliações pessoais sobre a atuação de seus ministros. Existe uma consequência empresarial mais objetiva: quanto menor a previsibilidade das decisões e de seu calendário, maior a necessidade de trabalhar com cenários. Isso significa identificar quais temas pendentes no STF podem atingir diretamente o negócio, revisar contingências, avaliar cláusulas contratuais, acompanhar julgamentos relevantes e evitar decisões estratégicas baseadas na expectativa de um determinado resultado judicial. Em períodos de maior instabilidade institucional, planejamento jurídico deixa de ser apenas instrumento de defesa e passa a funcionar, cada vez mais, como ferramenta de gestão empresarial.
