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Justiça dá 48 horas para Nikolas Ferreira apagar post contra o PT

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A postagem foi feita na última sexta-feira (31/10) e, até esta segunda-feira, continuava no ar, somando mais de dois milhões de visualizações (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado).

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A Justiça do Distrito Federal determinou que a rede social X (antigo Twitter) remova, em até 48 horas, uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na qual ele chamava o PT de “Partido dos Traficantes”. A decisão, proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, atende a um pedido do partido.

A postagem foi feita na última sexta-feira (31/10) e, até esta segunda-feira, continuava no ar, somando mais de dois milhões de visualizações. O parlamentar voltou à plataforma para questionar a decisão judicial.

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Na sentença, o magistrado destacou que, diante da ampla repercussão de uma operação policial no Rio de Janeiro contra o crime organizado, o conteúdo publicado por Nikolas Ferreira pode gerar ‘transtornos e prejuízos imediatos à imagem e à honra’ do partido.

O juiz também observou que, embora o deputado tenha imunidade parlamentar para manifestações feitas no exercício de seu mandato, essa proteção não se estende a declarações feitas fora do ambiente legislativo como nas redes sociais, quando se tratam apenas de opiniões pessoais, sem vínculo direto com suas funções no Congresso.

Megaoperação no Rio de Janeiro

Recentemente, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) voltou a ser destaque nas redes sociais após defender, durante sessão plenária (28/10), a megaoperação policial realizada nos complexos da Penha e do Alemão, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

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Em discurso, Nikolas classificou a ação como “a maior faxina da história do Rio de Janeiro”. O parlamentar afirmou que a operação representou “a vitória das forças de segurança contra o crime organizado” e criticou o que chamou de “vitimização de criminosos”.

A ação, que resultou em pelo menos 121 mortes e dezenas de prisões, é considerada uma das mais letais da história do estado.

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