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STF decide que obrigação de indenizar por dano ambiental é imprescritível

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Fachada do STF, em Brasília (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 4 de abril de 2025, que a obrigação de reparar danos ambientais, mesmo quando convertida em indenização pecuniária, é imprescritível. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654.833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), e fixa uma orientação que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

A controvérsia julgada pelo STF envolvia a possibilidade de prescrição da pretensão de indenização por dano ambiental, quando não se busca a recomposição in natura do bem lesado, mas sim o pagamento de valor em dinheiro. Até então, parte da jurisprudência entendia que, ao ser convertida em indenização, a obrigação passaria a seguir o regime geral da prescrição civil, sujeitando-se a prazos específicos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que tanto a reparação direta do dano quanto sua conversão em indenização visam à proteção do meio ambiente, bem de natureza difusa, tutelado constitucionalmente. Por isso, segundo o entendimento adotado, o caráter imprescritível deve ser mantido também nos casos em que a recomposição do dano ambiental não for mais possível.

Na decisão, foi reafirmado o fundamento de que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, cuja proteção interessa às presentes e futuras gerações. Assim, independentemente da forma de reparação – seja por meios naturais, seja por indenização em dinheiro –, a obrigação de restaurar o equilíbrio ecológico não se extingue com o tempo.

O julgamento também levou em consideração o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. A Corte entendeu que a prescrição da indenização violaria esse mandamento constitucional e poderia incentivar condutas lesivas ao meio ambiente, dificultando sua recuperação.

Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental, seja por meio de obrigação de fazer, seja por meio de indenização pecuniária.” Essa definição confere segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito ambiental em todo o país.

O entendimento firmado deve impactar diversos processos em curso, inclusive aqueles em que a União, estados, municípios ou o Ministério Público buscam a responsabilização de empresas e particulares por degradações ambientais. Casos envolvendo mineração, desmatamento ilegal, poluição hídrica e uso irregular do solo podem ser afetados.

A decisão do STF reforça o papel do Poder Judiciário na proteção ambiental, reconhecendo a especificidade das ações relacionadas ao meio ambiente e estabelecendo parâmetros duradouros para a responsabilização civil decorrente de danos ecológicos, mesmo quando não há mais possibilidade de restauração do bem lesado.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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