PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

STF decide que obrigação de indenizar por dano ambiental é imprescritível

Siga no

Fachada do STF, em Brasília (Foto: Antonio Augusto/STF)

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 4 de abril de 2025, que a obrigação de reparar danos ambientais, mesmo quando convertida em indenização pecuniária, é imprescritível. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654.833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), e fixa uma orientação que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

A controvérsia julgada pelo STF envolvia a possibilidade de prescrição da pretensão de indenização por dano ambiental, quando não se busca a recomposição in natura do bem lesado, mas sim o pagamento de valor em dinheiro. Até então, parte da jurisprudência entendia que, ao ser convertida em indenização, a obrigação passaria a seguir o regime geral da prescrição civil, sujeitando-se a prazos específicos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que tanto a reparação direta do dano quanto sua conversão em indenização visam à proteção do meio ambiente, bem de natureza difusa, tutelado constitucionalmente. Por isso, segundo o entendimento adotado, o caráter imprescritível deve ser mantido também nos casos em que a recomposição do dano ambiental não for mais possível.

Na decisão, foi reafirmado o fundamento de que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, cuja proteção interessa às presentes e futuras gerações. Assim, independentemente da forma de reparação – seja por meios naturais, seja por indenização em dinheiro –, a obrigação de restaurar o equilíbrio ecológico não se extingue com o tempo.

O julgamento também levou em consideração o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente. A Corte entendeu que a prescrição da indenização violaria esse mandamento constitucional e poderia incentivar condutas lesivas ao meio ambiente, dificultando sua recuperação.

Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental, seja por meio de obrigação de fazer, seja por meio de indenização pecuniária.” Essa definição confere segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito ambiental em todo o país.

O entendimento firmado deve impactar diversos processos em curso, inclusive aqueles em que a União, estados, municípios ou o Ministério Público buscam a responsabilização de empresas e particulares por degradações ambientais. Casos envolvendo mineração, desmatamento ilegal, poluição hídrica e uso irregular do solo podem ser afetados.

A decisão do STF reforça o papel do Poder Judiciário na proteção ambiental, reconhecendo a especificidade das ações relacionadas ao meio ambiente e estabelecendo parâmetros duradouros para a responsabilização civil decorrente de danos ecológicos, mesmo quando não há mais possibilidade de restauração do bem lesado.

Compartilhar matéria

Siga no

Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Colunistas

Lula, Renan e Lira: a foto que diz mais pelo que esconde do que pelo que mostra

Quando a política abre mão de si mesma

Lucas Ganem, a fraude escancarada

Paulo Leite: A prisão de Jair Bolsonaro e o país que volta ao espelho

Como a COP 30 foi percebida pela população?

Qual café devo comprar? Saiba qual a melhor escolha

Últimas notícias

Membros da Guarda Nacional dos EUA são baleados perto da Casa Branca; uma pessoa é presa

Próximo adversário: Cruzeiro venceu o Ceará fora de casa apenas uma vez na história

Sampaoli mira grande reformulação no Atlético para 2026

Novo ‘Esqueceram de Mim’? Macaulay Culkin dá ideia para continuação

Após ser preso, general Heleno diz estar com Alzheimer desde 2018

COP30 consolida novo patamar do turismo no Brasil, avalia Sabino

MG em destaque: foto de onça-pintada é eleita uma das melhores do ano pela National Geographic

Atlético comunica afastamento de Daniel Vorcaro da SAF

Néiser Villarreal chega a BH para iniciar treinos no Cruzeiro