A suspensão do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), travaria o avanço de 28 empreendimentos em Belo Horizonte. A avaliação é do Procurador-Geral do município, Flávio Freire de Oliveira. Em entrevista ao Start, da 98 News, Freire explicou a derrubada da liminar que impedia o funcionamento do órgão.
Segundo Freire de Oliveira, a decisão da Prefeitura de Belo Horizonte de modificar regras de ingresso e participação no Comam — questionada por nomes como a Deputada Federal Duda Salbert (PDT), Ministério Público e sindicatos — quis evitar a criação de entidades apenas para atuar no órgão ambiental.
“No início do ano, a atual administração — o secretário João Paulo, do meio-ambiente, o prefeito Álvaro Damião — entenderam por bem reformular algumas regras do Coman. Dentre elas, a exigência que entidades da sociedade civil tivessem pelo menos três anos de existência. Porque isso é uma situação em que você veda a criação de entidades específicas para participar daquele processo eleitoral. Você precisa que a entidade seja radicada no município de Belo Horizonte. Você precisa estabelecer critérios”, explica.
Em fala aos jornalistas Guilherme Ibraim e Laura Couto, o Procurador de BH detalhou os impactos que poderiam ser sofridos com a inatividade do Conselho.
“O Coman é responsável pelo licenciamento de diversas atividades econômicas no município de Belo Horizonte. Aqui nós estamos falando não apenas de obras públicas, construção do viaduto para destravar o Anel Rodoviário. Nós estamos falando de construção de moradias populares. Nós estamos falando aqui da abertura de um posto de combustível, de um lava-jato automotivo. Inúmeras atividades necessitam de licenciamento ambiental”, explica.
O processo, ao qual a Rede 98 teve acesso, lista 28 empreendimentos impactados pela suspensão do Comam. Entre eles: obras de drenagem, habitação social, atividades industriais e empreendimentos imobiliários.
Do ponto de vista econômico, Freire de Oliveira explica que a inatividade do Comam poderia gerar “um grave risco à ordem econômica do município”.