Na última quinta-feira (5), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares, mantendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de que o modelo não deve continuar na rede estadual de ensino em 2026. A decisão, tomada em caráter liminar, derruba a liminar anterior que havia permitido o funcionamento e a expansão do modelo nas nove unidades que já o adotavam.
De imediato, é preciso dizer. A interrupção de aulas em plena reta final de planejamento anual não pode servir de moeda de troca em disputas político-ideológicas. Alunos, famílias, professores e gestores se encontram hoje no meio de um embate institucional que pouco tem a ver com suas realidades cotidianas, e tudo a ver com decisões tecnocráticas que ignoram o impacto direto sobre o direito constitucional à educação.
No centro desse debate, estudantes que já viviam no modelo cívico-militar e aqueles que seriam atingidos pela expansão ficam sem aula por um motivo essencialmente processual.
Rigor ao texto e visão turva da realidade
O TCE-MG fundamenta sua atuação na alegação de ausência de lei formal que institua o modelo e na falta de adequada previsão orçamentária para sua manutenção e expansão. Tecnicamente, trata-se de análise sobre legalidade e regularidade fiscal, atribuições constitucionais da Corte de Contas.
Contudo, a forma e o tempo dessa intervenção, à beira do início do ano letivo, impõem problemas práticos que não podem fugir da análise. Quem paga o preço dessa paralisação abrupta são crianças e jovens, cujas rotinas e sonhos educacionais não podem esperar tramitações jurídicas.
Do lado da argumentação institucional, o TCE aponta que os recursos utilizados, via Projeto Somar e sem detalhamento explícito na Lei Orçamentária Anual, carecem de transparência e amparo legal. É responsabilidade do controle externo zelar pela regularidade do gasto público, sem dúvida. Mas em um país em que a educação pública enfrenta desafios crônicos de financiamento e infraestrutura, cabe perguntar. Até que ponto a luta por correção formal se converte em obstáculo ao direito efetivo de estudar?
O governo estadual, por sua vez, defende que o modelo cívico-militar tem apoio de comunidades escolares, aponta indicadores de redução de evasão e resultados positivos percebidos por diretores, alunos e pais. Essa troca de experiências e aval da sociedade merece respeito; crianças não podem ser jogadas no meio de uma guerra de narrativas como se educação fosse um mero tabuleiro político para negociação entre poderes.
A dificuldade burocrática de se propor caminhos
Nesse cenário, é hora de o Tribunal de Contas do Estado ir além da mera suspensão cautelar e pedir, com firmeza e transparência, esclarecimentos precisos ao governo sobre as fontes de financiamento, a natureza orçamentária dos recursos e a clareza normativa que legitime ou rejeite o modelo sem deixar estudantes sem aula. Não basta paralisar, é essencial propor caminhos claros para assegurar continuidade das atividades educacionais, garantindo que os jovens mineiros não sejam vítimas do vazio normativo entre entes públicos.
É fundamental que se analise se o TCE não deveria, à semelhança de outros órgãos de controle em momentos análogos no país, convocar o Executivo a esclarecer com precisão as fontes de financiamento e a legalidade da política, sem colocar sobre o corpo docente e discente o ônus de decisões que têm mais cheiro de disputa institucional e ideológica do que de cuidado com o futuro dos estudantes.
Educação é garantida pela Constituição
Por fim, a educação deve ser tratada como direito inalienável, não como troféu de disputa institucional nem como palanque de ideias políticas. Suspendem-se programas e expandem-se debates, sim, mas não se pode interromper aulas no meio do caminho sob pretexto de formalidade se o resultado concreto é negar aos alunos o que lhes é garantido pela Constituição: o direito de estudar, aprender e construir seu futuro.
