As pessoas que forem flagradas pichando imóveis em Belo Horizonte podem ser punidas com multa de até R$ 20 mil. A sanção consta na nova lei publicada nesta quinta-feira pelo prefeito Álvaro Damião (União). A legislação institui a política municipal de promoção da arte urbana do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano.
Ãs novas regras foram propostas por sete vereadores em um projeto de lei aprovado em abril na Câmara Municipal.
A pichação é considerada infração administrativa passível de multa, variável conforme o dano a ser reparado. A multa inicial varia entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Além disso, o autor é obrigado a pagar indenização pelos danos materiais causados.
Se a infração for cometida em monumento tombado, a multa será de R$ 6 mil a R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 20 mil.
