O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para validar a Lei da Igualdade Salarial e manter a obrigação de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
O relator das ações no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade integral da legislação, incluindo a obrigatoriedade da publicação dos relatórios e a aplicação de punições para empresas que descumprirem as regras.
Até o momento, acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.
Empresas questionavam exposição de dados
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
As entidades alegam que a legislação pode expor dados sensíveis de empresas e trabalhadores, além de comprometer estratégias salariais e o direito à ampla defesa.
Outro ponto questionado é a multa de 3% aplicada às empresas que deixarem de divulgar os relatórios.
Moraes defende combate à desigualdade salarial
Durante o voto, Alexandre de Moraes afirmou que a igualdade salarial entre homens e mulheres já está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Ninguém pode ter diferença salarial”, afirmou o ministro.
Moraes também defendeu o poder do governo de regulamentar a legislação por meio de decretos e portarias.
“Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas, para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações”, disse.
O ministro ainda afirmou que a correção salarial não impede eventual ação judicial por dano moral.
“Se você mantém a conduta, se se omite nisso, a conduta já é eminentemente dolosa”, afirmou.
Ministros citam preocupação com dados sigilosos
Apesar de acompanharem o relator, Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam cuidados para evitar a exposição de dados pessoais de trabalhadores e informações estratégicas das empresas.
Segundo Dino, é necessário deixar explícito que os relatórios não podem permitir a identificação de funcionários.
Já Zanin afirmou que a regulamentação sobre transparência salarial não pode abrir margem para exposição de dados sensíveis dependendo do governo de plantão.
Governo diz que não houve vazamento de informações
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que os dados divulgados nos relatórios são anônimos e não comprometem a concorrência entre empresas.
A advogada-geral da União substituta, Isadora Cartaxo, afirmou que não há registros de vazamento de dados desde a entrada em vigor da lei.
Segundo ela, os relatórios permitem que empresas expliquem diferenças salariais motivadas por tempo de serviço, produtividade ou critérios objetivos.
“O instituto do relatório como um todo não compromete o ambiente competitivo, na verdade o torna mais justo e igual”, afirmou.