A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma plataforma digital de hospedagem deve indenizar uma cliente que encontrou um imóvel em condições precárias durante uma estadia em Pouso Alegre, no Sul de Minas.
A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e reconheceu falha na prestação do serviço após a consumidora relatar que o local apresentado no anúncio era completamente diferente das imagens divulgadas na plataforma.
Cliente relata sujeira e estrutura precária
Segundo o processo, a mulher reservou um quarto para passar a noite antes de realizar um concurso público na cidade. Ao chegar ao imóvel, no entanto, encontrou problemas considerados graves nas instalações.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, o quarto tinha água suja nas torneiras, banheiro sem higienização, ralo enferrujado, colchões deteriorados, frigobar enferrujado, ar-condicionado instalado de forma improvisada e até manchas aparentes de sangue nas paredes.
A consumidora também afirmou ter encontrado fezes de pássaros na janela do imóvel.
Mesmo após registrar reclamação na plataforma, ela alegou não ter recebido retorno imediato e decidiu permanecer no local para não perder a prova do concurso.
TJMG vê falha na prestação do serviço
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio, entendeu que a plataforma também faz parte da cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, possui responsabilidade sobre o anúncio divulgado.
“A discrepância entre a real situação da acomodação e o anúncio veiculado na plataforma revela déficit informacional e viola o dever de transparência”, afirmou a magistrada.
A empresa alegava que atuava apenas como intermediadora entre hóspedes e proprietários dos imóveis e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelas condições da hospedagem.
Indenização foi reduzida
Em primeira instância, a plataforma havia sido condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
No julgamento do recurso, os desembargadores decidiram reduzir a indenização para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença.
Os magistrados Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.