A Justiça de Minas Gerais determinou que uma fabricante de chocolates e uma comerciante do Sul de Minas indenizem uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate consumido pelos filhos. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, as crianças ingeriram parte do produto antes da mãe perceber a contaminação. Horas depois, os filhos apresentaram sintomas como diarreia e vômito.
A ação foi julgada inicialmente pela Comarca de Cambuí, que condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais. As empresas recorreram da decisão.
Empresas alegaram falha no armazenamento
No recurso, a fabricante argumentou que o processo de produção seria seguro e sustentou uma suposta “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. A empresa também afirmou que as larvas poderiam ter surgido por falha no armazenamento do chocolate pela comerciante.
Já a loja alegou ausência de responsabilidade e questionou a existência de danos morais, além do valor fixado pela condenação.
TJMG mantém condenação e reduz indenização
O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo defeito no produto.
Segundo o magistrado, fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença das larvas no chocolate consumido pela família. O relator também afirmou que a fabricante não conseguiu apresentar provas capazes de afastar sua responsabilidade.
Ao analisar os danos morais, o desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a comercialização de alimento com corpo estranho configura dano moral indenizável.
Apesar disso, o colegiado decidiu reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando valores aplicados em casos semelhantes.
Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.