Resumo da notícia
- Uma companhia aérea foi condenada por assédio moral contra trabalhador;
- Colega imprimiu um dedo em 3D para zombar do aeroviário com deficiência;
- O TRT-MG fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais;
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais por assédio moral contra um trabalhador com deficiência física. O aeroviário, que atuava no setor de manutenção de aeronaves em um hangar, relatou ter sido alvo de piadas, apelidos ofensivos e comentários relacionados à ausência de um dedo da mão.
A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a condenação por danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
O que aconteceu?
Segundo o trabalhador, colegas e chefes faziam comentários maldosos sobre sua deficiência. Ele afirmou ter sido chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.
O caso mais grave relatado no processo foi a confecção de um dedo artificial de borracha em impressora 3D, deixado sobre a mesa do aeroviário como forma de zombaria.
Assédio foi confirmado por testemunha
A companhia aérea negou os fatos e alegou que as imagens do objeto impresso em 3D foram produzidas de forma unilateral. Também argumentou que o trabalhador não fez denúncia formal pelos canais internos da empresa.
No entanto, uma testemunha confirmou ter presenciado a impressão e a colocação do objeto sobre a mesa do empregado. Também relatou que as ofensas eram recorrentes e toleradas pela chefia.
Segundo o depoimento, as brincadeiras depreciativas incluíam frases como “cola o dedo” e “use o dedo para coleta de ponto”.
Justiça vê discriminação contra pessoa com deficiência
Para o relator do caso, então juiz convocado Mauro César Silva, as condutas foram discriminatórias e humilhantes.
O magistrado afirmou que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de preconceito ou tratamento desigual. Também destacou que a tolerância de práticas vexatórias relacionadas à deficiência do trabalhador reforça a responsabilidade da empresa.
Falta de denúncia formal não afastou condenação
A Justiça considerou irrelevante o fato de o trabalhador não ter feito denúncia formal dentro da empresa.
Para o relator, o medo de represálias deve ser levado em conta, especialmente quando superiores hierárquicos presenciam ou toleram as condutas sem intervenção.
O processo também levou em consideração atestado médico indicando que o trabalhador fazia acompanhamento psiquiátrico desde 2020, com sintomas de depressão e ansiedade associados ao ambiente de trabalho.
Indenização foi reduzida
O trabalhador pediu aumento da indenização para R$ 100 mil. A empresa, por outro lado, recorreu contra a condenação.
O colegiado manteve o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu o valor da reparação para R$ 10 mil, considerando critérios como gravidade da ofensa, intensidade do sofrimento, impacto pessoal e social, contexto do dano, grau de culpa e condição econômica das partes.
A companhia aérea já pagou a dívida trabalhista, e o processo foi arquivado definitivamente.
