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Colega imprime dedo em 3D para zombar de trabalhador com deficiência e empresa é condenada

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 19/05/2026
  • 11:27

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(IMAGEM GERADA POR IA)

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Resumo da notícia

  • Uma companhia aérea foi condenada por assédio moral contra trabalhador;
  • Colega imprimiu um dedo em 3D para zombar do aeroviário com deficiência;
  • O TRT-MG fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais;

Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais por assédio moral contra um trabalhador com deficiência física. O aeroviário, que atuava no setor de manutenção de aeronaves em um hangar, relatou ter sido alvo de piadas, apelidos ofensivos e comentários relacionados à ausência de um dedo da mão.

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A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a condenação por danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O que aconteceu?

Segundo o trabalhador, colegas e chefes faziam comentários maldosos sobre sua deficiência. Ele afirmou ter sido chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.

O caso mais grave relatado no processo foi a confecção de um dedo artificial de borracha em impressora 3D, deixado sobre a mesa do aeroviário como forma de zombaria.

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Assédio foi confirmado por testemunha

A companhia aérea negou os fatos e alegou que as imagens do objeto impresso em 3D foram produzidas de forma unilateral. Também argumentou que o trabalhador não fez denúncia formal pelos canais internos da empresa.

No entanto, uma testemunha confirmou ter presenciado a impressão e a colocação do objeto sobre a mesa do empregado. Também relatou que as ofensas eram recorrentes e toleradas pela chefia.

Segundo o depoimento, as brincadeiras depreciativas incluíam frases como “cola o dedo” e “use o dedo para coleta de ponto”.

Justiça vê discriminação contra pessoa com deficiência

Para o relator do caso, então juiz convocado Mauro César Silva, as condutas foram discriminatórias e humilhantes.

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O magistrado afirmou que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de preconceito ou tratamento desigual. Também destacou que a tolerância de práticas vexatórias relacionadas à deficiência do trabalhador reforça a responsabilidade da empresa.

Falta de denúncia formal não afastou condenação

A Justiça considerou irrelevante o fato de o trabalhador não ter feito denúncia formal dentro da empresa.

Para o relator, o medo de represálias deve ser levado em conta, especialmente quando superiores hierárquicos presenciam ou toleram as condutas sem intervenção.

O processo também levou em consideração atestado médico indicando que o trabalhador fazia acompanhamento psiquiátrico desde 2020, com sintomas de depressão e ansiedade associados ao ambiente de trabalho.

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Indenização foi reduzida

O trabalhador pediu aumento da indenização para R$ 100 mil. A empresa, por outro lado, recorreu contra a condenação.

O colegiado manteve o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu o valor da reparação para R$ 10 mil, considerando critérios como gravidade da ofensa, intensidade do sofrimento, impacto pessoal e social, contexto do dano, grau de culpa e condição econômica das partes.

A companhia aérea já pagou a dívida trabalhista, e o processo foi arquivado definitivamente.

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Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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