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STF mantém decisão que põe fim a aposentadoria compulsória como punição de juízes

Por

Ludmila Souza

Ludmila Souza
  • 26/05/2026
  • 16:43

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Flavio Dino
Decisão da Primeira Turma do STF define que pena de magistrados passa a prever perda do cargo e do salário em casos disciplinares graves. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Decisão da Primeira Turma do STF define que pena de magistrados passa a prever perda do cargo e do salário em casos disciplinares graves. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26/5) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados. A medida foi tomada em julgamento de recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, e confirmaram decisão individual tomada por ele em março deste ano. Na ocasião, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a aplicar a perda do cargo e do salário como sanção mais grave em casos disciplinares.

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Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a punição mais alta no sistema disciplinar da magistratura. A prática permitia o afastamento do juiz, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.

Desde a decisão de Dino, o CNJ discute a aplicação prática da nova regra em processos disciplinares. O órgão ainda avalia uma resolução sobre o tema.

Mudança no regime disciplinar

A decisão tem alcance para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do STF.

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Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios indevidos a integrantes de organizações criminosas.

Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não se enquadra mais no ordenamento jurídico vigente. Segundo o ministro, magistrados que cometem infrações graves não podem ser sancionados com manutenção de remuneração.

Dino também citou a reforma da Previdência de 2019 como marco que extinguiu a possibilidade de uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou.

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Ele também destacou que as regras atuais da Constituição não preveem transferência compulsória para inatividade como forma de punição.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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