Uma rede de supermercados com unidade em Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir regras previstas em convenção coletiva para os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e já não cabe mais recurso.
A ação foi movida por uma ex-funcionária que atuava como repositora de mercadorias. Contratada em novembro de 2022 e desligada da empresa em março de 2023, ela alegou que trabalhou normalmente durante as partidas do Brasil no Mundial do Catar, sem receber as compensações estabelecidas em acordo coletivo firmado entre o sindicato da categoria e as empresas do setor.
De acordo com o processo, uma convenção coletiva aditiva específica para o período da Copa previa jornadas reduzidas nos dias dos jogos da Seleção contra Sérvia, Suíça e Camarões, realizados em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022. As regras determinavam que, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, quando o Brasil enfrentou a Suíça, a jornada deveria se encerrar ao meio-dia.
Além da redução da jornada, o acordo estabelecia crédito de 17 horas e 30 minutos no banco de horas como forma de compensação, além da garantia de intervalo mínimo de uma hora para almoço.
Segundo a trabalhadora, entretanto, ela permaneceu em atividade além dos horários previstos e não recebeu integralmente as compensações determinadas pela convenção.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o sistema de compensação de jornada adotado era válido e que não houve qualquer irregularidade no cumprimento das normas trabalhistas durante o período da Copa do Mundo.
O pedido havia sido negado em primeira instância. No entanto, ao analisar os registros de ponto e os documentos anexados ao processo, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora do caso no TRT-MG, concluiu que a empregada trabalhou normalmente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira sem que as regras específicas da convenção coletiva fossem observadas.
Com base nesse entendimento, os desembargadores reformaram parcialmente a sentença e condenaram a empresa ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria pelo descumprimento da convenção coletiva que regulamentava a jornada de trabalho durante a Copa do Mundo de 2022.
A decisão foi publicada em novembro de 2025. Após o encerramento dos prazos processuais, o caso seguiu para a fase de execução, etapa em que é realizado o cumprimento da sentença e o pagamento dos valores devidos à trabalhadora.
