O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a audiência de instrução e todos os atos processuais posteriores do caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável.
Com a decisão, tomada em sessão do plenário nessa quinta-feira (18/6), ficam invalidadas a sentença de primeira instância e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que haviam resultado na absolvição do réu. O processo deverá ser reiniciado na Justiça de Santa Catarina, agora sob responsabilidade de um novo juiz e de um novo representante do Ministério Público.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Corte. Em seu voto, ele considerou que o depoimento da vítima foi colhido em condições que violaram garantias fundamentais, caracterizando revitimização e cerceamento indevido durante a audiência.
Segundo o entendimento do STF, a condução do depoimento expôs a vítima a situações de constrangimento e ausência de intervenção adequada por parte das autoridades presentes, o que comprometeu a validade da prova. Como esse depoimento foi utilizado pelas instâncias anteriores para fundamentar a absolvição por falta de provas, todo o conjunto decisório acabou sendo considerado contaminado.
Além de anular o processo específico, o Supremo também fixou uma tese de repercussão geral. O entendimento estabelece que são nulas provas obtidas em ambientes que desrespeitem a dignidade, a integridade psicológica e a honra de vítimas de crimes sexuais. O tribunal ainda definiu que audiências desse tipo devem ser registradas em vídeo, desde que haja consentimento da vítima.
Com isso, o caso retorna à fase de instrução, onde novas oitivas deverão ser realizadas dentro dos parâmetros definidos pela Corte, marcando uma reabertura completa da ação penal.
