Um servidor público foi condenado na Bahia por fraude securitária após contratar quatro seguros e, semanas depois, acionar as empresas para tentar receber indenizações que somavam R$ 1,5 milhão.
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a versão apresentada pelo homem, de que teria sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos, apresentou inconsistências. A condenação foi mantida em segunda instância.
O caso voltou a repercutir após o início do cumprimento da pena, em maio deste ano. A condenação transitou em julgado, e a pena em regime aberto foi substituída por medidas restritivas de direitos.
Seguros foram contratados semanas antes
De acordo com a acusação, o servidor tinha 26 anos quando contratou quatro seguros entre junho e julho de 2019, junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo.
As apólices totalizavam R$ 1,5 milhão em possíveis indenizações.
Pouco mais de seis semanas após as contratações, ele sofreu a amputação de um dos pés e apresentou pedidos de indenização às seguradoras.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes de que o servidor tivesse planejado a lesão para obter vantagem financeira e pediu a absolvição.
Justiça apontou inconsistências na versão
No julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa entendeu que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por laudos, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices e depoimentos colhidos no processo.
O relator destacou o curto intervalo entre a contratação dos seguros, o episódio e os pedidos de indenização.
Também chamou atenção para pontos considerados incompatíveis com a narrativa de crime apresentada pelo servidor. Entre eles, o fato de o homem dizer que não tinha inimigos, mas alegar que teria sido atacado por desconhecidos sem conseguir apresentar detalhes sobre os supostos autores ou a dinâmica do ocorrido.
Outro elemento citado foi a localização de uma mochila do servidor próxima ao local, com objetos ainda em seu interior, o que foi considerado incompatível com a versão de assalto.
TJBA manteve condenação por maioria
A turma julgadora acompanhou, por maioria, o entendimento do relator e manteve a condenação por fraude securitária.
A defesa ainda tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial.
No entanto, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJBA, não admitiu o recurso. Segundo a decisão, como o acórdão havia sido proferido por maioria, ainda cabiam embargos infringentes, o que impedia o envio imediato do caso à instância superior.
Com isso, a condenação permaneceu válida.
Pena começou a ser cumprida em maio
Com o trânsito em julgado, o servidor iniciou em maio o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
O processo tramita sob o número 0000568-08.2019.8.05.0237.
