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TSE manda excluir vídeo que ligava PT ao PCC e Comando Vermelho

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 21/06/2026
  • 15:10

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A decisão liminar estipulou o prazo de 24 horas para as plataformas digitais deletarem o conteúdo sob pena de multa diária. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

A decisão liminar estipulou o prazo de 24 horas para as plataformas digitais deletarem o conteúdo sob pena de multa diária. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (19/6), a remoção de uma publicação do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL) que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.

Em decisão liminar, o magistrado afirmou que o conteúdo extrapola os limites da crítica política ao apresentar uma acusação grave “sem demonstração mínima de correspondência com a realidade” e com potencial de “induzir o eleitorado a erro”.

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Mendonça diz que liberdade de expressão não protege acusações sem provas

Ao analisar a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Mendonça afirmou que a publicação não se limitou a emitir opinião política.

Segundo o ministro, o vídeo transmitia ao eleitorado a ideia de que existiriam “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que recursos do PCC e do Comando Vermelho estariam financiando campanhas do PT, sem indicar investigações, documentos oficiais ou qualquer elemento verificável que sustentasse essa afirmação.

Na decisão, o magistrado escreveu que:

“A publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante.”

Para Mendonça, a liberdade de expressão garante críticas a partidos, governos e pré-candidatos, mas não protege a divulgação de acusações graves sem respaldo mínimo.

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Ministro afirma que postagem ultrapassou o debate político

Na avaliação do relator, o vídeo deixou de representar mera crítica política ao sugerir que campanhas eleitorais do PT seriam financiadas por organizações criminosas.

Segundo ele, o conteúdo apresentou uma acusação “específica e verificável” sem qualquer base conhecida. O ministro também destacou que a utilização da expressão “há grandes suspeitas” não afasta a responsabilidade sobre a publicação.

“A fórmula retórica empregada confere aparência de cautela à afirmação, mas preserva sua carga desinformativa”, escreveu.

Ainda segundo Mendonça, a postagem tem capacidade de comprometer a formação da vontade do eleitor ao inserir no debate eleitoral uma informação sem comprovação.

Mendonça diz que decisão não impede críticas ao PT

Apesar da retirada do conteúdo, André Mendonça ressaltou que a medida não impede manifestações políticas ou críticas ao Partido dos Trabalhadores, ao governo federal ou a propostas de segurança pública.

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Segundo o ministro, a restrição alcança apenas acusações sem comprovação.

“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao Partido dos Trabalhadores, a seus integrantes, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas de segurança pública, desde que não reproduza a imputação factual ora examinada sem demonstração de lastro mínimo.”

A liminar ainda será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral para análise dos demais ministros.

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Igor Teixeira

Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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