O Senado aprovou, nesta terça-feira (14/7), a Medida Provisória (MP) do Frete Mínimo, que estabelece um piso de custo mínimo para as operações de transporte rodoviário de cargas e amplia as regras para contratação de caminhoneiros. Como o texto recebeu apenas ajustes de redação, a proposta não precisará retornar à Câmara dos Deputados e será promulgada pelo Congresso Nacional.
A votação ocorreu às vésperas do fim da validade da medida provisória, que perderia seus efeitos na próxima quinta-feira (16/7). A proposta foi defendida por caminhoneiros, que acompanharam a tramitação no Congresso.
Texto foi alvo de disputa entre governo e oposição
A principal divergência durante a tramitação envolveu um dispositivo que previa anistia aos caminhoneiros multados por participarem das manifestações realizadas em dezembro de 2022.
Inicialmente, o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), previa uma anistia mais ampla, alcançando multas, processos e condenações relacionados aos atos. Após negociações com o governo, o texto foi alterado e passou a prever apenas o perdão das multas aplicadas em decorrência das manifestações.
O que muda para os caminhoneiros
A medida provisória estabelece novas regras para empresas que contratam o transporte rodoviário de cargas e reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Entre os principais pontos, o texto prevê:
- Obrigatoriedade do pagamento do piso mínimo do frete;
- Cadastramento das viagens e emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- Aplicação de multas às empresas que descumprirem o piso mínimo;
- Suspensão da atividade de transporte em caso de irregularidades;
- Perda do registro por até dois anos para empresas que acumularem duas suspensões no período de 24 meses.
Com a aprovação no Senado, a medida será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a valer em definitivo.