Uma cliente que sofreu fraturas após escorregar em um piso engordurado dentro de um restaurante em Januária, no Norte de Minas, deverá ser indenizada pelo estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falha na prestação do serviço por falta de sinalização adequada no local.
Segundo o processo, a mulher fraturou um osso do pé e torceu o tornozelo ao cair no restaurante. Ela afirmou que o piso estava escorregadio devido à presença de gordura e que não havia qualquer aviso alertando sobre o risco. Por isso, pediu à Justiça o reembolso das despesas com tratamento ortopédico e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha o ambiente em condições seguras e sustentou que a queda teria ocorrido em razão do calçado usado pela cliente.
Na primeira instância, a Justiça determinou apenas o ressarcimento das despesas médicas, no valor de R$ 484,20, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A consumidora recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Arthur Filho, entendeu que a ausência de sinalização em um piso escorregadio caracterizou defeito na prestação do serviço. Para o magistrado, as lesões sofridas pela cliente, que precisou passar por tratamento e utilizar uma bota ortopédica, ultrapassam os meros transtornos do cotidiano e justificam a reparação por danos morais.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de manter o reembolso dos gastos médicos.
Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
