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Supermercado é condenado a indenizar funcionária em R$ 35 mil após acidente de trabalho com patins

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Larissa Reis

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Segundo o processo, a trabalhadora exercia a função de patinadora dentro do supermercado, utilizando patins para se locomover pelo estabelecimento (Imagem gerada por IA)

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Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 35 mil em indenizações por danos morais a uma funcionária que sofreu um acidente de trabalho, ficou sem salário e sem benefício do INSS após receber alta previdenciária e ainda enfrentou restrições ao uso do banheiro. A decisão é definitiva e o processo está em fase de execução.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Contagem. Inicialmente, a juíza Thaisa Santana Souza Schneider fixou indenizações que somavam R$ 10 mil, mas a decisão foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que elevou o valor total para R$ 35 mil.

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Acidente aconteceu durante trabalho com patins

Segundo o processo, a trabalhadora exercia a função de patinadora dentro do supermercado, utilizando patins para se locomover pelo estabelecimento. Em dezembro de 2024, ela sofreu uma torção no pé direito durante o expediente e precisou ser afastada pelo INSS por 13 dias.

Na sentença de primeiro grau, a magistrada entendeu que a atividade apresentava risco acentuado, aplicando a responsabilidade objetiva da empresa. Isso significa que, diante da natureza da função, o empregador responde pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa.

A juíza destacou que, embora a empresa alegasse oferecer treinamento e equipamentos adequados, as medidas de segurança adotadas não foram suficientes para evitar o acidente.

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Trabalhadora ficou sem salário e sem benefício

Após receber alta do INSS, em janeiro de 2025, a funcionária afirmou que tentou retornar ao trabalho, mas foi impedida pela empresa de reassumir as atividades. Segundo o processo, ela não passou pelo exame médico de retorno nem recebeu o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A Justiça verificou que, nesse período, a empregada ficou no chamado “limbo previdenciário” — situação em que o trabalhador não recebe nem o benefício previdenciário nem o salário pago pelo empregador.

Contracheques apresentados no processo mostraram que não houve pagamento de salários nos meses seguintes à alta previdenciária.

Para a magistrada, após o fim do afastamento, cabia à empresa reintegrar a funcionária, readaptá-la às atividades ou providenciar novo encaminhamento ao INSS. Ao não adotar nenhuma dessas medidas, a empresa violou direitos da trabalhadora.

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TRT aumenta indenização e reconhece rescisão indireta

A empregada recorreu da decisão e conseguiu ampliar a condenação no TRT-MG.

A Décima Primeira Turma do tribunal declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade em que a Justiça reconhece que o empregador cometeu faltas graves que justificam o rompimento do vínculo pelo empregado.

Além disso, os desembargadores elevaram as indenizações para:

  • R$ 10 mil pelo acidente de trabalho;
  • R$ 15 mil pelo limbo previdenciário;
  • R$ 10 mil por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro.

Com isso, a condenação totalizou R$ 35 mil.

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Não cabe mais recurso, e o processo encontra-se atualmente na fase de execução da sentença.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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