Motoristas com CNH B poderão dirigir veículos elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (14/9), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para veículos exclusivamente a combustão, o limite da categoria permanece em 3.500 kg. A ampliação considera o peso adicional das baterias, que pode elevar o PBT de modelos eletrificados.
A alteração foi sancionada junto com a lei que transformou o Move Brasil em programa permanente enquanto houver recursos disponíveis.
Regra exige atenção para híbridos
A nova regra não abrange necessariamente todos os veículos híbridos. O texto determina que o veículo tenha tração predominantemente elétrica, o que exclui os híbridos leves (MHEV). Já modelos HEV, PHEV e REEV podem se enquadrar na mudança.
O Contran ficará responsável por regulamentar a alteração e poderá estabelecer critérios adicionais. Por isso, alguns detalhes da aplicação da nova regra ainda dependem de regulamentação.
O PBT corresponde à soma do peso do veículo, incluindo fluidos, com sua capacidade máxima de carga, passageiros e bagagens.
