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STF julga imunidade de ITBI para holdings imobiliárias

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que pode definir se empresas com atividade imobiliária preponderante têm direito à imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social. Até agora, cinco ministros votaram pelo reconhecimento da imunidade e dois pela cobrança do imposto nesses casos. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, que trata do Tema 1.348 de repercussão geral. A decisão é relevante para holdings patrimoniais, empresas familiares e outras sociedades que utilizam imóveis na composição do capital social. O STF já estabeleceu, no Tema 796, que a imunidade não alcança a parcela do valor do imóvel que ultrapassar o capital efetivamente integralizado.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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