A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais à vítima de um estupro em Belo Horizonte. O crime aconteceu depois que um motorista do aplicativo deixou a vítima inconsciente na calçada, em julho de 2023.
A sentença foi assinada nesta terça-feira (3/11) pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O que a Justiça decidiu
O juiz Elton Pupo Nogueira julgou procedentes todos os pedidos contra a 99 Tecnologia LTDA. A empresa terá de:
- pagar R$ 300 mil por danos morais, valor integral pedido na ação;
- pagar R$ 3.851,77 por danos materiais, referentes a remédios, coparticipação do plano de saúde e aluguel;
- custear o tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo consultas e medicamentos, até a alta médica;
- manter a multa de R$ 4 mil por descumprimento dessa obrigação;
- arcar com custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Relembre o caso
Em 29 de julho de 2023, a vítima foi ao evento Tardezinha, show de pagode no Mineirão, e consumiu bebida alcoólica. No fim da noite, um amigo pediu uma corrida pelo 99 POP e avisou o motorista que a vítima havia bebido. O motorista aceitou fazer a viagem.
Por volta das 3h, já no endereço de destino, o motorista tentou chamar um irmão da vítima pelo interfone durante cerca de 10 minutos. Depois, com a ajuda de um motociclista que passava pelo local, tirou a vítima do carro e a deixou desacordada na calçada.
Durante a madrugada, Wemberson Carvalho da Silva levou a vítima até um campo de futebol próximo e a estuprou. Moradores encontraram a vítima por volta das 7h do dia 30 de julho. Ela foi levada ao Hospital Odilon Behrens.
Segundo a sentença, a vítima foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), trancou a faculdade e ainda faz tratamento, sem previsão de alta.
Autor do estupro foi condenado a quase 11 anos
Na esfera criminal, Wemberson Carvalho da Silva foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. Ele não tem direito de recorrer em liberdade.
A sentença criminal foi assinada pelo juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 10ª Vara Criminal de Belo Horizonte. As outras duas pessoas acusadas no processo foram absolvidas.
Wemberson Carvalho da Silva está preso desde 31 de julho de 2023 na Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de BH.
Por que a 99 foi responsabilizada
Para o juiz Elton Pupo Nogueira, a relação entre a 99 e quem usa o aplicativo é de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a empresa responde pelos danos mesmo sem a comprovação de culpa.
A sentença afirma que a 99 escolhe o motorista e define o preço da corrida. Por isso, a empresa não atua apenas como intermediária.
O juiz também aplicou a chamada cláusula de incolumidade: quem transporta tem o dever de levar o passageiro em segurança até o destino. Segundo a decisão, o transporte só termina com o desembarque seguro, e deixar uma pessoa inconsciente na rua, de madrugada, viola esse dever.
A 99 argumentou que o estupro foi um fato de terceiro e que a corrida havia sido pedida por outra pessoa. O juiz rejeitou os dois argumentos.
A Rede 98 procurou a 99 que disse que não comenta decisões judiciais.
