Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), elaborada em 2023 pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), prevê a extinção da Justiça do Trabalho no Brasil. O texto, que reúne 66 assinaturas de parlamentares, propõe transferir o julgamento de processos trabalhistas para a Justiça comum estadual.
A medida integra uma reforma mais ampla do Poder Judiciário e do Ministério Público. Para acabar com a Justiça do Trabalho, o documento prevê a revogação dos artigos 111 a 117 da Constituição Federal, que estabelecem a estrutura e as competências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dos juízes do Trabalho.
Na justificativa, o autor confirma a intenção de extinguir a estrutura especializada. “Das justiças especializadas previstas na CF/88, é extinta, portanto, a Justiça Trabalhista, que passaria a ser absorvida pela justiça comum”, afirma o texto.
A proposta também revoga o dispositivo constitucional que estabelece o Ministério Público do Trabalho (MPT) como um dos ramos do Ministério Público da União. O documento, entretanto, não detalha como seriam redistribuídas as atribuições do órgão nem o destino dos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho.
Reforma também prevê mudanças no STF e na Justiça Eleitoral
Além da extinção da Justiça do Trabalho, a proposta estabelece mandatos de dez anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sem possibilidade de recondução. Os integrantes da Corte também passariam a ser escolhidos entre magistrados com pelo menos 20 anos de atividade judicante.
Outra mudança é a criação de uma Autoridade Nacional Eleitoral, responsável pela organização e administração das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaria restrito à função de julgamento, enquanto o Congresso Nacional teria competência para estabelecer normas eleitorais.
Para ser formalmente apresentada na Câmara dos Deputados, uma PEC de iniciativa parlamentar precisa reunir pelo menos 171 assinaturas. Com os 66 apoiadores relacionados no documento, ainda seriam necessários outros 105. Portanto, a proposta não significa que a extinção da Justiça do Trabalho tenha sido aprovada ou esteja em vigor.
Veja os deputados que assinaram a proposta
A relação apresentada com o documento reúne 66 parlamentares de diferentes estados, incluindo oito deputados federais de Minas Gerais.
Deputados de Minas Gerais: Domingos Sávio (PL), Dr. Frederico (Patriotas, à época), Eros Biondini (PL), Junio Amaral (PL), Lafayette de Andrada (Republicanos), Marcelo Álvaro Antônio (PL), Maurício do Vôlei (PL) e Nikolas Ferreira (PL).
Demais signatários: Adilson Barroso (PL), Adriana Ventura (Novo), Carla Zambelli (PL), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL), Paulo Bilynskyj (PL), Marco Feliciano (PL), Ricardo Salles (PL), Rosane Valle (PL), Coronel Ulysses (União Brasil), Delegado Fabio Costa (PP), Silvia Waiãpi (PL), Capitão Alberto Neto (PL), Capitão Alden (PL), Roberto Roma (PL), André Fernandes (PL), Mauro Benevides Filho (PDT), Bia Kicis (PL), Alberto Fraga (PL), Gilvan da Federal (PL), Evair Vieira de Melo (PP), Gustavo Gayer (PL), Magda Mofatto (PL), Abilio Brunini (PL), Amália Barros (PL), José Medeiros (PL), Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Delegado Caveira (PL), Joaquim Passarinho (PL), Cabo Gilberto Silva (PL), Diego Garcia (Republicanos), Coronel Meira (PL), Filipe Barros (PL), General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL), Afonso Hamm (PP), Bibo Nunes (PL), Giovani Cherini (PL), Marcel van Hattem (Novo), Mauricio Marcon (Podemos), Pedro Westphalen (PP), Sanderson (PL), Zucco (Republicanos), Carlos Jordy (PL), Chris Tonietto (PL), Delegado Ramagem (PL), Luiz Lima (PL), Thiago Flores (MDB), Caroline de Toni (PL), Daniel Freitas (PL), Daniela Reinehr (PL), Gilson Marques (Novo), Jorge Goetten (PL), Julia Zanatta (PL), Rafael Pezenti (MDB) e Zé Trovão (PL).