O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A proposta estabelece regras para a tributação de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Prevista para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027, a medida busca desestimular o consumo por meio do aumento de preços. A incidência alcança bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral, além de apostas e jogos de fantasy sports.
Durante o primeiro ano de vigência, a equipe econômica prevê manter a carga tributária atual dos itens afetados para garantir a adaptação do mercado. A estimativa de arrecadação para 2027 é de R$ 41,9 bilhões, com aumento gradativo das alíquotas a partir de 2028.
A sistemática de cobrança foi desenhada em etapa única para evitar o efeito cascata na cadeia produtiva. Com isso, o imposto incidirá apenas uma vez sobre cada produto ou serviço, impedindo a acumulação de taxas ao longo da fabricação e da venda ao consumidor final.
Critérios de cobrança e alíquotas previstas
No setor automotivo, as alíquotas serão calculadas de acordo com os índices de poluição de cada veículo. No mercado de bebidas alcoólicas, a taxa subirá proporcionalmente à concentração de teor alcoólico contida no produto.
A proposta enviada ao Congresso fixa os seguintes percentuais de taxação para o período inicial de transição:
| Produto / Categoria | Alíquota Prevista |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe | 8,0% |
| Vermutes | 12,0% |
| Vinhos de Porto, Madeira e Xerez | 16,0% |
| Drinks enlatados e alcoólicos (acima de 8%) | 16,0% |
| Rum e cachaça | 20,0% |
| Uísque, vodca, gim e tequila | 24,0% |
| Cigarros | 66,7% + R$ 3,50 |
