Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a retomada das operações das casas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral suspendeu temporariamente, para as três plataformas, os efeitos da medida provisória do governo federal que determinou o fim das atividades das bets no país.
A decisão foi assinada em 3 de novembro. Ao analisar o recurso apresentado pela empresa responsável pelas plataformas, a magistrada criticou o encerramento antecipado das autorizações e a falta de previsão de devolução dos valores pagos pelas empresas ao governo.
No documento, a desembargadora afirmou que a medida desrespeita princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Ela também classificou como um “verdadeiro confisco” a decisão do governo de encerrar as autorizações sem prever a devolução dos valores pagos ou o pagamento de indenizações.
A empresa responsável pelas três marcas havia recebido autorização para operar até 31 de dezembro de 2029, após pagar R$ 30 milhões. Para a magistrada, o governo não poderia interromper as atividades em um prazo tão curto sem considerar os investimentos financeiros e técnicos feitos para a operação.
Com a decisão, ficam suspensos, exclusivamente para a empresa, os efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das atividades. A desembargadora também determinou o restabelecimento dos domínios das plataformas na internet e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das operações.
A autorização é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso ou uma nova decisão da Justiça. As empresas continuam sujeitas às exigências regulatórias e à fiscalização do poder público.
Entenda a proibição das bets
A restrição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil e determinou o encerramento das autorizações concedidas anteriormente, após 30 dias.
Ao recorrer à Justiça, a empresa responsável pelas três plataformas argumentou que o fim antecipado das atividades desrespeitaria as condições da autorização concedida pelo próprio governo, válida até o fim de 2029.
Inicialmente, a Justiça Federal negou o pedido da companhia. A empresa recorreu ao TRF-3, e a desembargadora acolheu o recurso para permitir, de forma provisória, a retomada das operações.
