O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma controvérsia com impacto direto sobre o comércio eletrônico: a possibilidade de leis estaduais atribuírem às plataformas digitais, como marketplaces e operadoras de pagamento, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em vendas feitas por terceiros. O tema entrou em pauta por causa de uma lei do Estado do Rio de Janeiro, que prevê essa obrigação quando o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre exigências legais relacionadas ao imposto.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do ex-deputado estadual Chico Bulhões, que questiona a validade da Lei nº 8.795/2020. O principal argumento é que a Constituição exige lei complementar — e não apenas uma lei ordinária estadual — para criar novas formas de responsabilidade tributária. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou a norma válida, o que motivou o recurso ao Supremo.
Ao admitir o caso, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de orientação para outros tribunais em processos semelhantes. Na prática, a decisão poderá balizar como os estados lidam com a arrecadação de ICMS em vendas online e determinar os limites da atuação legislativa estadual sobre plataformas que apenas intermediam transações.
Entre os que defendem a lei, o argumento é de que a medida não impõe obrigações genéricas às plataformas, mas se aplica a casos específicos, quando há indícios de fraude ou omissão fiscal por parte do vendedor. Como essas empresas têm acesso direto às informações sobre as operações de venda e pagamento, poderiam colaborar com o cumprimento das regras fiscais em situações irregulares.
Já os que contestam a norma alegam que ela amplia de forma indevida o alcance da legislação tributária estadual. O ponto central é que o ICMS tem regras definidas pela Constituição, e qualquer mudança sobre quem deve recolhê-lo — especialmente quando não se trata do vendedor direto — deveria passar pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei complementar. Fora isso, há preocupação com o risco de insegurança jurídica e com a sobrecarga de obrigações para empresas que atuam apenas como intermediárias.
O julgamento ainda não tem data marcada, mas vem sendo acompanhado por representantes dos estados, empresas de tecnologia, advogados tributaristas e associações do setor. A depender do resultado, a decisão poderá influenciar legislações já existentes e mudar a forma como o comércio eletrônico se relaciona com a tributação estadual em todo o país.