PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ valida ‘nervosismo’ como razão para abordagem e busca policial

Siga no

Caso analisado representa uma mudança no entendimento do colegiado (Rafael Luz/STJ)

Compartilhar matéria

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16/9), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los.

O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil.

Contudo, ao julgar um habeas corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude suspeita” de um homem.

No caso concreto, policiais militares de Goiás relataram ter abordado o homem porque ele usava tornozeleira eletrônica e conversava com outra pessoa que estava em um carro e demonstrou nervosismo ao ver a viatura identificada. A atitude foi considerada suspeita pelos agentes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ao ser abordado, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.

Og aplicou uma tese estabelecida em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a entrada em domicílio sem mandado é legal “quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito”.

Seguiram o relator os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que tomou posse no cargo no fim de agosto e substituiu o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atuava interinamente na Sexta Turma e mantinha posicionamento contrário à abordagem policial baseada somente num julgamento subjetivo dos agentes de segurança.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Com o voto de Brandão, portanto, a Sexta Turma assumiu posição contrária à que vinha adotando desde 2022. Naquele ano, também no julgamento de um HC, o colegiado considerou ser ilegal qualquer revista pessoal justificada exclusivamente pela suspeita dos policiais sobre o comportamento de pessoas na rua.

Divergência

Dessa maneira, os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti passaram a ficar vencidos na questão. Para eles, a reviravolta no entendimento da turma representa um retrocesso na garantia de direitos individuais e abre caminho para condutas “arbitrárias” por parte dos agentes estatais.

Ao divergir, Schietti proferiu um voto mais longo, em que disse se preocupar com a mudança da jurisprudência da Sexta Turma.

“Estamos voltando aos tempos em que a polícia, simplesmente alegando a suspeita de alguém por nervosismo, autorizava, com esse nervosismo, algo absolutamente subjetivo, a abordagem policial”, criticou Schietti.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Nessa turma eu vejo que estamos caminhando para um retorno a um status quo que consolida um autoritarismo que marca a atuação do Estado perante o indivíduo.”

Schietti afirmou ainda que o tema “afeta a vida de qualquer pessoa que esteja transitando nas ruas e que possa estar sujeita a uma abordagem policial sem a objetividade que se espera, conforme o Estado Democrático de Direito”.

Por esse motivo, o ministro disse que pretende levar a discussão para a Terceira Seção do STJ, colegiado composto por um número maior de ministros e responsável por consolidar a jurisprudência em questões criminais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Tutora recebe injeção de antibiótico veterinário por engano em clínica de Vinhedo (SP) e processa hospital por R$ 52 mil

AO VIVO: Plenário da Câmara começa discussão da PEC do fim da escala 6×1

Entenda o que muda com a aprovação da PEC do fim da escala 6×1

FIEMG pede que Senado adie debate sobre fim da escala 6×1

Comissão da Câmara aprova texto-base da PEC do fim da escala 6×1

PF deflagra nova fase de operação sobre desvios de aposentadorias do INSS

Últimas notícias

Até quando a Seleção pode alterar a convocação para a Copa do Mundo?

‘Discussão legítima, mas contaminada por questões eleitoreiras’, diz FIEMG sobre fim da escala 6×1

Homem é preso após roubar bolsa com 16 mil dólares em BH

Cláudio Castro agradeceu Vorcaro após jantar de R$ 66 mil em Nova York: ‘Você não existe’

Expocafé chega ao último dia em Três Pontas com expectativa de movimentar R$ 1 bilhão

Neymar tem lesão confirmada e desfalca Seleção em amistosos antes da Copa do Mundo

Fim da escala 6×1 foi aprovado: entenda o que muda e como vai funcionar a escala 5×2

Quem vai pagar essa conta?

Motta compara fim da escala 6×1 à abolição da escravidão: ‘Momento histórico’