Você já percebeu como as nossas cidades estão mudando de cenário? Cada vez mais vemos prédios que, no lugar de muros e grades, oferecem lojas, cafés, academias, papelarias, farmácias. Essa é a proposta das fachadas ativas. A ideia é ótima: mais movimento nas ruas, mais segurança pelo fluxo de pessoas e valorização do entorno. Mas há um detalhe importante.
Em muitas cidades, a fachada ativa deixou de ser uma opção e passou a ser obrigatória por lei em novos empreendimentos. E aí mora o risco. Nem sempre a região tem demanda para tantas lojas. O que acontece? Uma superoferta de espaços comerciais que muitas vezes não encontram inquilinos. Resultado: altas taxas de vacância, vitrines fechadas e calçadas que, em vez de vibrantes, ficam apagadas.
É um caso clássico de quando a boa intenção da lei não acompanha a realidade do mercado. Já os street malls seguem uma lógica diferente. Eles nascem com vocação comercial, são projetados desde o início para receber lojas, restaurantes e serviços, e costumam estar em avenidas movimentadas. Oferecem estacionamento fácil e se transformam em pontos de encontro do bairro.
Por isso, quando bem administrados e bem localizados, apresentam uma taxa de ocupação mais saudável. Para o investidor, essa diferença é crucial. Na fachada ativa, o ganho principal está em valorizar o imóvel residencial ou corporativo, agregando conveniência. Mas se a lei impõe comércio onde não existe demanda, o risco é ter lojistas entrando e saindo, sem gerar estabilidade de renda.
Já no street mall, o potencial de retorno é maior, porque o ativo é 100% comercial. Mas também exige gestão profissional, curadoria de lojas e uma localização estratégica para não perder relevância diante da concorrência dos shoppings e do comércio de rua. No fim, tanto fachadas ativas quanto street malls têm muito a contribuir.
A diferença está em respeitar não apenas a vocação da cidade, mas também da região e da localização onde cada empreendimento se instala. Sem isso, boas ideias podem se transformar em vitrines vazias.