PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Homem é condenado por atropelamento de gato em Minas Gerais: ‘Matei mesmo’

Siga no

O TJMG manteve a condenação de um homem acusado de matar propositalmente um gato atropelado na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas (Pixabay/Reprodução)

Compartilhar matéria

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de matar propositalmente um gato atropelado na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas. O colegiado, porém, absolveu o réu em relação à morte de um segundo animal por falta de provas suficientes para comprovar a intenção deliberada.

O acusado foi condenado pelo crime de maus-tratos qualificados e deverá cumprir uma de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de manter animais sob sua guarda. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem teria atropelado de forma proposital dois gatos domésticos utilizando uma motocicleta. Testemunhas afirmaram que ele subiu na calçada para atingir um dos felinos.

Uma vizinha da tutora dos animais contou ter presenciado o momento do atropelamento e confirmou que o acusado agiu intencionalmente. O processo ainda inclui um áudio enviado por ele à tutora dos gatos, no qual o homem admite o crime: “Matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.

Julgamento e recurso

A defesa recorreu da sentença alegando ausência de dolo, ou seja, que o atropelamento não foi intencional. O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, no entanto, entendeu que o conjunto de provas, especialmente o depoimento da testemunha e o áudio enviado pelo réu, demonstra que ele agiu de forma premeditada e cruel ao atingir o gato que estava na calçada.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quanto ao segundo felino, atropelado na via pública, o magistrado considerou que não havia provas suficientes para confirmar a intenção do acusado. O homem e uma testemunha de defesa alegaram que o animal atravessou a rua repentinamente, sem tempo hábil para desviar.

Com base no princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se em favor do réu), o relator votou pela absolvição parcial, decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Maria Luíza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Justiça impede mineração na Serra do Curral e impõe aval do Ibama para desmate na área

Drift na mira: operação investiga influenciadores da Grande BH

Inscrições para concurso do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais terminam nesta quarta-feira

Prefeitura de BH abre nova licitação para a construção do BRT Amazonas

Obras na BR-040 vão alterar o trânsito no acesso ao Bairro Jardim Canadá, em Nova Lima

Motorista morre após caminhão cair em ribanceira na BR-251, em Salinas

Últimas notícias

Livro ‘Direito de Barragens’ debate avanços na segurança de barragens após tragédias em Mariana e Brumadinho

Dólar sobe a R$ 5,1874 com aversão ao risco e juros nos EUA no radar

Gana faz jogo duro e segura empate contra a Inglaterra na Copa do Mundo

Otávio, do Cruzeiro, entra na mira de clube da Inglaterra

TSE manda retirar publicações que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

O PL mineiro entre a prudência pública e a confusão dos bastidores

Bolsonaro presta depoimento sobre arma apreendida; Moraes decidirá sobre prisão domiciliar

Mick Jagger sugere que os Rolling Stones podem voltar à estrada em 2027 com nova turnê mundial

Deschamps é ausência na seleção francesa após morte da mãe