O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações em redes sociais que associam o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado e à Operação “Unha e Carne”, da Polícia Federal (PF). A decisão liminar foi proferida pela ministra Estela Aranha e permanecerá em vigor até que o caso seja analisado pelo plenário da Corte. Ainda não há data para o julgamento.
A ação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Rogério Correia (PT-MG) e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL). Também são alvos os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real”, “Lázaro Rosa” e a empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por um perfil de pessoa jurídica nas redes sociais.
Segundo o PL, os conteúdos foram amplamente difundidos em diferentes plataformas digitais e tinham o objetivo de construir uma narrativa que vinculava Flávio Bolsonaro ao crime organizado, especialmente ao Comando Vermelho, colocando o senador “no centro de investigações alheias” e com potencial de induzir o eleitorado ao erro.
Ministra vê extrapolação da crítica política
Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu que as publicações ultrapassam os limites da crítica política.
De acordo com a ministra, os conteúdos “não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas”, mas constroem uma narrativa que associa o senador “a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial”.
Na decisão, a magistrada destacou que a jurisprudência do TSE não autoriza a divulgação de acusações graves sem um mínimo de comprovação.
“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, escreveu.
Publicações deverão ser retiradas em até 24 horas
A liminar determina que as publicações sejam removidas das redes sociais no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária.
Além da retirada do conteúdo, a ministra proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de materiais idênticos ou equivalentes. Ela também determinou que as plataformas digitais sejam notificadas para cumprir a ordem judicial.
O caso será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não a medida cautelar. Até lá, a decisão liminar permanece válida.